O tenente-coronel Ciro Nunes, da Polícia Militar do Maranhão, deve ser posto em liberdade nas próximas horas.
Ele foi beneficiado por um habeas corpus emitido há pouco pela juíza Joelma Santos.
Nunes estava preso desde ontem (21), após discutir com o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.
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Está correta a M.M. Juíza,decisão sábia.
Ao TC Ciro foi imputada a conduta descrita no art. 344 do CP.
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Chamar de moleque não é ameaçar, sem contar que tem outro FATO INTERESSANTE, em seu depoimento o Procurador Rodrigo Maia afirmou que NÃO LITIGA no processo do TC Ciro, dizendo ainda que o responsável pelo mesmo é o PROCURADOR OSMAR, ora, se ele não atua, então conclui-se que a conduta atribuída ao TC Ciro com base no art. 344 não existiu, não encontra legalidade, ou seja, atribuíram ao mesmo a suposta prática de crime inexistente, e isso por si só justifica a imediata soltura do TC Ciro mediante HC.
Ademais, para que se configure o crime de coação no curso do processo, necessário que o agente, com o fito de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência – no caso, compreendida como a violência física – ou de grave ameaça, atentando contra o Estado, bem como contra os demais sujeitos passivos elencados no tipo. A “grave ameaça” a que se refere o art. 344 , do CP caracteriza-se pela violência moral grave capaz de atemorizar a vítima, frente à promessa de causação de um mal possível, verossímil e considerável. Hipótese em que o termo Moleque lançado não se mostra grave o suficiente a ponto de incutir justificável receio à vítima. De outra parte, o tipo em questão exige a especial finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio, intenção não demonstrada pelo agente na espécie ,porquanto a suposta ameaça não visou obstar o curso do processo, pois o interesse do TC Ciro é GARANTIR o Direito pleiteado pelo mesmo, não interromper o curso do processo.
Quanto a tipificação de injúria descrita no art. 140, também atribuída ao TC Ciro, deve ser apurada em sede de Inquérito Policial Militar, pois segundo consta, o citado Oficial PM estava no TJMA em ato de serviço, estando a conduta de injúria também prevista no Código Penal Militar, portanto, nessa situação o APF é NULO, tendo ocorrido um Flagrante Abuso de Autoridade.
Esses comunistas estão pensando que estão na Venezuela. Fora Flavio dinossauro.
Acho importante esse procurador mandar botar um par de olho nas costas, pois não terá o Jefferson Portela e o omisso do Coronel pereira para lhe acudir 24horas por dia
O senhor tenente coronel, deveria era ter enchido a cara deste procuradorzinho mequetrefe de porrada, pois este pilantra fica prejudicado as pessoas que não rezam na cartilha do patife deste governador vagabundo, em nome do estado para benefíciar este governo corrupto, que tanto falou de Rosengana,e está fazendo pior
Conheço o Ten. Coronel Ciro e sei que jamais ele iria falar com o procurador sem ser provocado. E até aceitaria provocação se tivesse alguma amizade com o procurador. Está mais para abuso de poder por parte do procurador, que é novo. De qualquer modo, faltou equilíbrio emocional aos dois, o que não justifica a imputação de crime que não está com a tipificação devidamente ajustada