Três anos após condenação, MPMA demite promotor acusado de estelionato

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou na semana passada portaria de demissão do promotor de Justiça Ricardo Henrique de Almeida, 17ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da Comarca de São Luís.

A demissão ocorre praticamente três anos após a condenação do agora ex-promotor pelos crimes de estelionato e apropriação indébita.

Em setembro de 2014, o Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão julgou procedente, por unanimidade, uma ação civil pública requerida pelo Ministério Público, para decretar a demissão e perda do cargo do promotor Ricardo de Almeida.

O caso remonta a 2001, quando ele era o titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal de São Luís.

Nessa condição, Ricardo de Almeida tomou conhecimento do insucesso da compra e venda de imóvel localizado no Loteamento Brasil, Turu, pertencente a João de Deus Portela e destinado a Cícero Guedes.

Após iniciadas as investigações, e valendo-se das prerrogativas do cargo, sugeriu a João de Deus que ignorasse o primeiro acordo e propôs a troca do imóvel, por um sítio de sua propriedade, mais o pagamento da quantia de R$ 30 mil.

O promotor, no entanto, repassou a João de Deus apenas RS 5,8 mil, mas já havia passado o imóvel do Loteamento Brasil, com a ajuda de um advogado, para o seu nome.

Relator do processo no TJMA, o desembargador Cleones Cunha disse à época que um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público, descobriu, ainda, que houve ameaça a um gerente da Caixa Econômica Federal, para bloqueio da quantia de R$ 30 mil da conta corrente de Cícero Guedes.

A conclusão foi de que, da quantia que, por direito, deveria ser destinada a João de Deus, R$ 24 mil foi apropriada indevidamente pelo promotor, enquanto o restante ficou retido pelo advogado (saiba mais).

Indenização

Por conta do golpe aplicado por um promotor de Justiça no exercício do cargo, o Estado do Maranhão ainda acabou condenado a pagar R$ 65 mil, por danos morais, e R$ 40 mil, por danos materiais, a João de Deus.

Outro lado

Nota de Esclarecimento

Com relação à postagem Três anos após condenação, MPMA demite promotor acusado de estelionato”, realizada hoje (25 de julho), cumpre esclarecer:

1 – A sentença transitou em julgado em 03 de maio de 2017, conforme certidão atestada pelo Superior Tribunal de Justiça.

2- O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão notificou o Ministério Público do Estado do Maranhão em 03 de julho de 2017, para o devido cumprimento.

3- O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou o Ato n° 372/2017 – GPGJ em 17 de julho de 2017.

Assim, a afirmação de que “a demissão ocorre praticamente três anos após a condenação do agora ex-promotor pelos crimes de estelionato e apropriação indébita” pode levar a interpretações equivocadas, e não condiz com a realidade fática e jurídica.

O Ministério Público do Estado do Maranhão é o próprio autor da ação e acompanhou, minuciosamente, o trâmite deste processo. Entretanto, os ritos legais devem ser obedecidos e a demissão do promotor de justiça somente poderia ser assinada após o trânsito em julgado da sentença.

Pelo exposto, pedimos o devido esclarecimento da informação.

NOTA DO EDITOR: se alguém fez “interpretações equivocadas” do fato, isso não é culpa do Blog do Gilberto Léda.

4 pensou em “Três anos após condenação, MPMA demite promotor acusado de estelionato

  1. Conta rápida de como valeu a pena a corrupção desse promotor:
    Salário dele 30.000,00 (mês) x 208 meses ( 2001 a 2017) = R$6.240.000,00.
    Ou seja, o pilantra fez esse crime, ficou 16 anos para ser julgado, ganhou 6 milhões de reais nesses 16 anos e depois desse tempo todo foi demitido, ainda vai se aposentar.
    Juizes e Promotores são os maiores privilegiados desse Brasil corporativo e esquerdista em que todos os recursos do estado que são estraídos dos impostos vão para sustentar corporações privilegiadas como essa, absurdo.

    • Se fosse um funcionário público qualquer era demitido rapidamente ao bem do serviço público. E se fosse uma pessoa física ou jurídica na Justiça do Trabalho era condenada por danos morais, materiais e tudo mais.

      Essas corporativismo e privilégios de membros do Judiciário e do Ministério Público têm que acabar. A lei contra abusos de autoridade com inclusão de crimes de hermenêutica é necessária para desemponderar estas castas. Caso contrário o País será mandado eternamente por magistrados, togados e advogados. A sociedade brasileira precisa sair dessa armadinha que caiu após a promulgação da Constituição de 1988.

    • Concordo em gênero, número e grau. Toda uma sociedade está sendo esfolada para sustentar privilégios, que não existem em lugar nenhum do mundo, para uma minoria que se acha acima do bem e do mal. O Brasil precisa ser moralizado, precisa de uma verdadeira revolução de costumes. No MP do Maranhão, os caras se deram um auxílio alimentação no valor de 10% do subsídio! Isso é absurdo. E ainda temos que aturar um cara ser demitido por corrupção e ter como pena a aposentadoria.

  2. Legislativo e Executivo ficam no chinelo perdo das benesses, privilégios, salários, etc se comparados ao Judiciário/MP.
    Uma lástima a “justiça” que temos no país.

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