Prejuízo inicialmente identificado aproxima-se de R$ 10,2 milhões
Com o objetivo de reprimir crimes previdenciários, a Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal (PF), pela Secretaria de Previdência e pelo Ministério Público Federal (MPF), deflagrou na manhã desta terça-feira (5) nas cidades de São Luís, Codó, Timbiras, Coroatá, Presidente Dutra, todas no estado do Maranhão e em Teresina/PI, a Operação Fantôme.
As investigações, iniciadas no ano de 2012, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios de Amparo Social ao Idoso a pessoas fictícias, além do recebimento indevido de benefícios previdenciários após o falecimento do titular.
A organização criminosa contava com um funcionário de uma instituição bancária em Timbiras/MA e outro da agência dos Correios em Codó/MA, responsáveis pela abertura de contas correntes, realização da prova de vida e renovação de senha bancária. Fazia parte, ainda, um servidor do INSS, atualmente aposentado, além de intermediários e agenciadores.
Mandados
A PF cumpriu 14 mandados judiciais, sendo dois de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão, além do sequestro de bens imóveis e de veículos em poder dos principais investigados. Dentre os mandados judiciais consta, ainda, a determinação para que o INSS suspenda o pagamento de 109 benefícios, submetendo-os a procedimento de auditoria. A operação contou com a participação de 50 policiais federais e de 2 servidores da área de Inteligência Previdenciária, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR).
O prejuízo, inicialmente identificado, aproxima-se de R$ 10,2 milhões. O prejuízo anual, a ser evitado com a suspensão dos benefícios, gira em torno de R$ 1,2 milhão. Os investigados presos serão indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário, organização criminosa e lavagem de capitais.
O nome FANTÔME, na tradução da língua francesa, significa fantasma, em alusão ao esquema criminoso cujo modus operandi seria a utilização de pessoas fictícias, criadas apenas para que o verdadeiro autor não aparecesse nas operações fraudulentas.