Obras foram iniciadas na primeira semana de agosto
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pedindo a suspensão da duplicação da BR-010, no perímetro urbano de Imperatriz (MA), até que sejam sanadas irregularidades no licenciamento ambiental e na realização de audiência pública com moradores da área afetada pelas obras. Antes da análise do pedido de liminar, a Justiça Federal determinou prazo de 5 dias úteis para que o Dnit e o Município de Imperatriz se manifestem.
De acordo com o MPF/MA, ocorreram diversas falhas no processo de licenciamento ambiental da duplicação da BR-010, o que justificaria a imediata suspensão das obras, já que não houve respeito à exigência de anotação técnica de responsabilidade (ART) e não foram apresentados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), apenas o Relatório Final de Avaliação Ambiental (RFAA). Falta, ainda, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e de levantamento florístico, como também a comprovação da regularidade da extração do material a ser utilizado na obra (licenças de operação das jazidas).
Além disso, a participação popular foi prejudicada, pois a audiência pública sobre a duplicação aconteceu em lugar de difícil localização e com curto tempo entre a convocação via imprensa e a realização do ato, de forma que os cidadãos não tiveram prévio acesso aos relatórios ambientais.
Para o procurador da República Henrique de Sá Valadão Lopes, autor da ação, o objetivo pretendido por este processo não é impedir, por completo, a duplicação da BR-010 no perímetro urbano de Imperatriz/MA, “mas garantir que isto ocorra de acordo com a lei, em conformidade com o princípio da economicidade e garantindo a proteção ao meio ambiente, pois a não suspensão imediata das obras pode ocasionar diversos danos patrimoniais e ambientais”, concluiu.
Em decisão tomada na terça-feira (5), o juiz federal Georgiano Magalhães Neto, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, não concedeu liminar ao MPF suspendendo de imediato a obra, mas determinou que o DNIT e o Município de Imperatriz apresentem, em 5 dias úteis, documentos que comprovem o que segue: a) realização de audiência pública; b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos; c) levantamento florístico; d) elaboração dos estudos ambientais adequados, em especial o EIA/Rima e o EIV, levando-se em consideração, inclusive, o risco de impacto do empreendimento nos espaços territoriais protegidos (áreas verdes e matas ciliares); e) licenças de operação das jazidas fornecedoras de material para a obra; f) termo de compensação ambiental; g) responsabilidade técnica ambiental – ART.
O MPF passou a atuar no processo após a ação civil pública, movida, inicialmente, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ter sido remetida à Justiça Federal por decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. No pedido inicial do MPMA, além da suspensão das obras, também foi solicitada a anulação da Licença Prévia 015/2013 e da Licença de Instalação 062/2014 e o reinício do processo de licenciamento mediante a apresentação EIA/Rima.