Fachin, os aconselhados e o aconselhador

Interessante (para se dizer o mínimo) trecho da decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, pela prisão temporária do empresário Joesley Batista – um dos donos do grupo J&F – e do diretor de Relações Institucionais do grupo empresarial, Ricardo Saud.

Segundo o magistrado, os dois devem ser mantidos presos porque omitiram “ilegal aconselhamento” que obtiveram do então procurador da República Marcelo Miller, no momento em que ainda negociavam termos de sua colaboração premiada.

Diz Fachin em seu despacho:

“No caso, a análise do áudio e dos documentos juntados na mídia das fls. 15 revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então Procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença. Num juízo de cognição sumária, como é próprio desta fase, tal fato pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados […]. Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller. Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”.

Pois bem: se Joesley e Saud devem ser presos porque receberem “ilegal aconselhamento” e omitiram esse fato da Procuradoria-Geral da República ao formalizar acordo de colaboração, por que o ex-procurador Marcelo Miller – que é o “ilegal aconselhador”, por assim dizer – também não teve o mesmo destino?

Leia aqui a íntegra da decisão.

3 pensou em “Fachin, os aconselhados e o aconselhador

  1. Quer saber? O ministro não foi bem nessa decisão.Que fatos mesmo que os delatores omitiram na delação? Até agora não se tem conhecimento de um fato.Os caras já contaram tudo ..Os argumentos para não prender o procurador são incoerentes e frágeis. Melhor então não prender os 3 .Fachinn jogou pra galera e pro Janot…

    • Omitiram o fato de que recebiam “ilegal aconselhamento” de um procurador que, depois, veio a ser advogado deles logo após deixar a PGR… precisa mais? tinha que prender era os três

      • Os fatos maiores que omitiram foi indiscutivelmente as suas relações promíscuas com o chefe dessa organização criminosa ( Lula) e a sua prole. Essa, sim, é a sua maior omissão.

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