O presidente da Associação do Defensores Públicos do Maranhão (ADPE-MA), Murilo Guazzelli (imagem acima), emitiu hoje (30) uma nota de repúdio contra a série de posts do promotr Paulo Roberto Barbosa Ramos, do Caso Sefaz, contra os defensores.
Ao comentar o fato de a Defensoria Pública da União requerer que o estado do Rio de Janeiro receba de volta chefes do tráfico de drogas que estão em presídios federais, o membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA) referiu-se ao órgão como sendo uma “instituição a serviço do crime”, “ridícula” e “que defende a desordem”.
Em contato com o Blog do Gilberto Léda, mais cedo, Guazzeli anunciou que além de repúdio público (veja a nota abaixo), a ADPE-MA representará contra o promotor na Corregedoria do MPMA e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Não descartamos, também, uma ação de reparação de danos na Justiça. Mas isso ainda será avaliado”, pontuou.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA) repudia a conduta ofensiva do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, por meio de suas redes sociais, em desfavor dos Defensores Públicos e da própria Defensoria Pública.
É lamentável que, além de querer fazer crer que a Defensoria Pública é promovedora de desperdício dos recursos públicos, tenha classificado uma Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e expressão e instrumento do regime democrático, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, como sendo uma “instituição a serviço do crime”, “ridícula” e “que defende a desordem”.
Apesar destes desarrazoados ataques e ofensas, ressalte-se que estes não foram os primeiros em desfavor da Defensora Pública, já tendo ele se referenciado aos Defensores Públicos como gente maluca, que não teriam mesmo o que fazer ou que queriam aparecer, além do uso da expressão “profissionais” entre aspas para atribuir tom pejorativo à sua fala.
Se não bastasse, o promotor Paulo Roberto ainda ataca em conjunto o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, como se fossem instituições desmoralizadas, além de mencionar que esta última pretende repetir “vícios” do primeiro.
Por oportuno, porém, a ADPEMA ressalta que em recente pesquisa a Defensoria Pública é apontada por 92,4% da população brasileira como a instituição mais importante para a sociedade. Essa foi uma das conclusões do Relatório da Pesquisa de Satisfação e Imagem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado no dia 13/09/2017, ao qual o mesmo promotor está vinculado.
Devemos deixar consignado, também, que a Defensoria Pública do Estado do Maranhão mantém sua total atenção e respeito ao modelo constitucionalmente previsto para a assistência jurídica integral e gratuita, que inclusive conta com diretrizes internacionais, a exemplo da Resolução 67/187, aprovada em dezembro de 2012, pela Assembleia Geral da ONU, e reforçada pela Declaração de Joanesburgo (África do Sul), ocorrida em junho/2014, e da Resolução AG/RES nº 2887/2016 OEA, aprovada durante o 46º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu em Santo Domingo (República Dominicana), em junho/2016.
Vale lembrar, por derradeiro, que a Defensoria Pública do Estado do Maranhão é ganhadora de dois “Prêmio Innovare” (2016 e 2014), tido como o maior reconhecimento ofertado pela justiça brasileira, exatamente pela excelência de seus serviços ofertados para a população maranhense.
A ADPEMA compreende não ser esta postura pessoal e isolada a que representa a tão honrosa instituição do Ministério Público, integrante do sistema de justiça ao lado da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Por fim, a ADPEMA reitera o seu repúdio às ofensas promovidas pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, em desfavor dos Defensores Públicos e da própria Defensoria Pública do Estado do Maranhão e esclarece que adotará as medidas jurídicas cabíveis contra tais agressões que, pela sua natureza, atingem toda a Defensoria Pública.
MURILO Carvalho Pereira GUAZZELLI
PRESIDENTE ADPEMA
Botem no […] desse […] irresponsável.
É a vez da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Por Clésio Coelho Cunha.
Essa terra em que a elite se apropriou de tudo, tem a cara das pessoas que detém o poder. Aqui aportaram alguns franceses, portugueses, holandeses, e milhares de negros africanos, mas a história da colonização só faz referências importantes como emblema aos garbosos heróis europeus, mesmo sabendo-se que alguns deles não passavam de nojentos sanguinários.
Esses que foram escravizados por séculos, e que ainda hoje sofrem os efeitos do escravismo no ano de 2017, compõem a classe de pobres e miseráveis do Maranhão. E não duvide disso, da subsistência dos efeitos do escravismo na sociedade maranhense, e pense nas exatas palavras de Joaquim Nabuco a pretexto do fim do regime escravocrata do Brasil ao afirmar que o escravismo deixaria marcas indeléveis na sociedade brasileira por séculos. Veja bem, por séculos, disse Nabuco. E não se completou o segundo século do fim do escravismo oficial no Brasil.
Claro que as marcas do escravismo certamente não são as marcas de sangue nos pelourinhos, nem muito menos as marcas nos lençóis das negras estupradas pelos donos do poder, ou convencidas a defloradas serem pelo Senhor na Casa Grande, não deixando esse privilégio para o verdadeiro amor da senzala, o que se constituíram também em estupros, por falta de consensualidade. Nem muito menos o suor dos trabalhadores rurais negros e descendentes, que continuaram sendo escravos no regime de “terças” ou de “meias”, e na condição de “moradores” das terras dos ex-senhores, situação que perdurou fortemente durante todo o século vinte no Maranhão, e ainda tem ocorrências sérias neste século 21.
As marcas do escravismo estão principalmente nas mentes das pessoas por conta da cultura, dos costumes e da ideologia escravista que atravessou o século passado e chegou ao século 21 e agora estão nas mentes de quem ocupam o andar cima. Essas marcas não estão só na aceitação por partes dos discriminados, de que as “dores” são assim mesmo, são naturais e os pobres devem sofrê-las mesmo, e que não há culpado por isso. Estão também na cabeça de pessoas iguais ao agente público que recentemente propagandeou que a DPE é desnecessária, a título de moralização do Brasil, pois só serviria para drenar recursos públicos.
Não é segredo pra ninguém. É um fato de conhecimento vulgar e todo mundo sabe disso: A Defensoria Pública do Maranhão depois de estruturada nos moldes atuais foi um “presente” aos presos pobres, aos pretos presos, às putas e putos, aos gays, às lésbicas, e à comunidade LGBT, e de modo geral e excepcional, se colocou ao lado das pessoas humildes ao encontrar um espaço não ocupado por outras instituições, que também se diziam protetoras de direitos.
Ao exercer meu labor na cidade de Caxias, ainda pelas horas da noite no antigo Fórum Artur Almada Lima, na minha solitária faina, recebia petições noturnas do admirável Defensor Daniel Ponte, que apesar de nutrir excelente grau de amizade comigo, me era inimigo forte, “partia pra cima de mim”, quando o assunto era defender um de seus patrocinados, na integralidade das vezes constituídas por pessoas muito pobres e pretas; mulheres e crianças em situação de perigo. E podia ver que o trabalho daquele defensor ia pelas madrugadas, e o “balançar de cabeça” do nobre defensor ao avistar problemas aflitivos dessas pessoas, como que se seu silêncio dissesse: “é covardia essa situação contra essa pessoa”. E foi assim que ele se tornou para mim o símbolo dessa Defensoria Pública composta de homens e mulheres intelectualmente sofisticadas, capazes de buscar proteção de forma destemida à liberdade daqueles marcados pelo escravismo, e ao mesmo tempo lutar pela dignidade das minorias ao exigir que os juízos acatassem o nome social de travestis e transexuais, em respeito ao postulado de que o nome é parte importante da personalidade do ser humano, e portanto, deve ser um espelho do que a pessoa aparente e sente ser.
Em época passada recente, década última do século passado, órgão de Estado constitucionalmente designado, defendia de modo forte o regime democrático, os índios, a maternidade, as mulheres, as minorias, os trabalhadores hipossuficientes, o meio-ambiente e o consumidor, etc. Agora, membros desse altaneiro órgão defendem o golpe e têm como objetivo único o combate a corrupção e com esse discurso fácil se esquecem que os grandes porcarias do século passado surgiram a esse pretexto: Hitler e Mussoline se instalaram com esse blá-blá-blá de fim da corrupção. No Brasil o Golpe Militar de 1964, a pretexto de combater a corrupção e o comunismo, derrubou um governante legítimo que tinha sonhos plausíveis de transformar o Brasil em uma potência do Atlântico Sul, e instalou uma ditadura de 20 anos.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão desenhou um caminho diferente que passa pela solução dos problemas das pessoas necessitadas, das pessoas hipossuficientes e que estão à margem da sociedade, e que geralmente são descendentes daqueles que foram vítimas do escravismo – e conscientemente não sabem de onde provém suas agruras-, sendo certo que a atividade da Defensoria Público do Estado do Maranhão é eminentemente protetiva de direitos humanos.
Deontologicamente, os governos da União e do Estado, enquanto entidades de um estado democrático de direito, têm o dever de proteger os direitos humanos e toda a sua população. Sendo a população pobre e desvalida alvo de discriminação histórica, como no caso dos maranhenses pobres, cabe ao Estado manter e fortalecer a Defensoria Pública, e não aceitar retirada de prerrogativas constitucionais desse órgão de irrecusável relevância.
Cidadãos brasileiros são por imperativo constitucional, iguais perante a lei e a igualdade material deve ser buscada pelo Estado através de mecanismos que tratem desigualmente os desiguais, privilegiando os pobres. Este país deve garantir que todos os seus cidadãos tenham acesso à equidade democrática, quer dizer, que sejam alcançados por políticas públicas adequadas às suas específicas condições e necessidades. O Brasil é país aonde imperativos da história trouxeram diferenças importantes para a população atual devido ao alto grau de diferença que houve no ponto de partida, quando os negros pobres foram para os morros, beiras de estradas ou continuaram como escravos não-oficias dos senhores de terra, enquanto a população branca continuou a gozar das benesses conquistadas no Império e foram transportadas para a República de modo que o gozo de benesses atravessou varias décadas do século passado. Sendo assim, o momento atual é necessariamente de desfazimento das diferenças, de equidade, e não de sua potencialização, e a desmobilização da Defensoria Pública do Maranhão, só serviria a esse primeiro objetivo.
O contundente argumento constitucional para a manutenção da altivez da Defensoria Pública do Estado, repousa nas disposições do artigo 5, caput da constituição de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
O princípio de não-discriminação de pessoas de classe discriminada deve nortear toda e qualquer política pública estabelecida no nosso Estado, regido pela dita constituição.
A valorização da igualdade, obsequiada pela valorização de um órgão de Estado que atende pobres e desvalidos, quer dizer equidade, ou seja, igualar situações em que certos grupos sofrem ao terem diferentes pontos de partida. Não-discriminação difere de inação: não discriminação, no contexto estatal quer dizer tanto a abstenção de qualquer ato de discriminação quanto o estabelecimento de ações concretas para a mitigação de existente discriminações. É o caso de entidades como a Defensoria Pública do Maranhão que tratam bem e atendem minorias e populações vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, crianças e comunidade LGBT. E especialmente no Maranhão defende pessoas discriminadas pela pobreza garantindo-se a estes a defesa de direitos fundamentais.
Como sabemos , a defesa dos direitos fundamentais situa-se na filosofia política que trata da liberdade enquanto atributo básico da condição humana.
Fareed Zakaria, cientista político contemporâneo e âncora da CNN americana, diferencia democracias entre liberais e iliberais. Para Zakaria, uma democracia liberal é aquela que tem arranjos legais para a regulação do bom andamento do Estado de Direito, incluindo instituições civis e políticas consistentes. Adicionalmente, Zakaria propõe que um das principais características das democracias liberais é a sua capacidade legal e institucional de proteger minorias, sejam elas políticas, religiosas, étnicas ou de qualquer outro tipo. Isso se dá porque, de acordo com Zakaria, democracias iliberais caem na armadilha de somente adotar arranjos legais que estejam de acordo com o que a maioria votante da população apoia, num arranjo similar ao arquétipo filosófico da tirania da maioria.
A manutenção da dignidade constitucional das Defensorias Públicas afirma o postulado da Igualdade baseado em equidade, uma vez que esta instituição trata desigualmente os desiguais fincando bandeira e se posicionando a favor dos pobres descendentes de pessoas escravizadas que tiveram diferentes pontos de partida; bem como afirma o princípio democrático, ao fortalecer instituição que protege minorias e pessoas que a história lhes criou embaraços.