O juiz titular da 1ª Vara de Barra do Corda, Antônio Elias Queiroga Filho, editou portaria na qual resolve proceder à inspeção extraordinária na 15ª Delegacia Regional, sediada em Barra do Corda. As atividades se iniciaram nesta segunda-feira (16) e seguem até 15 de novembro. De acordo com o juiz, a conclusão dos trabalhos poderá, após despacho fundamentado, ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão das diligências. A delegacia de Barra do Corda está em pauta desde o falecimento do comerciante Francisco Edinei Lima Silva.
O magistrado considera, na portaria, fatores como a demora na distribuição do auto de prisão em flagrante, chegando ao juízo após o falecimento do preso, bem como ser atribuição da unidade judicial a realização de inspeção ordinária e extraordinária em presídios e cadeias da comarca, conforme resolução da Corregedoria Geral da Justiça. “A realização da inspeção levou em consideração a excepcionalidade do caso e a necessidade de investigar os motivos pelos quais se decorreu o falecimento e as condições nas quais o preso foi submetido no interior da delegacia a ser inspecionada”, versa a portaria.
O magistrado expediu convites ao Ministério Público da comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Delegado de Polícia de Barra do Corda, à Defensoria Pública, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no sentido de acompanharem todas as atividades da inspeção. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça também receberam cópia da portaria de inspeção extraordinária. Durante o ato, não ficarão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento ao público.
A portaria determina o agendamento do dia, horário e local para que sejam colhidos os depoimentos dos envolvidos nessa questão, a saber: Delegado Plantonista; Delegado Regional de Barra do Corda; Condutores do flagrante; Servidores da área da saúde; Plantonistas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Bem como, se for o caso, de presos da respectiva cela e testemunhas que venham a ser eventualmente referidas nos depoimentos.
O juiz requisita, também, documentos necessários à apuração do evento, tais como laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame necroscópico, realizados no comerciante falecido. Por fim, o Judiciário ressalta na portaria sobre a obrigação de elaborar relatório conclusivo, com as providências a serem eventualmente tomadas, inclusive, quanto ao regular funcionamento da unidade utilizada para abrigar presos provisórios da região.
Demorou. Essa inspeçao deveria ter acontecido antes de um inocente ter morrido no gaiolão. Essa justiça do Maranhao é brincadeira!
Na vila embracelete tinha um gaiolao e todos sabem
Vila Embratel. Vdd