O desembargador federal Ney Bello – autor da decisão que garantiu a liberdade de Rosângela Curado (PDT), apontada como envolvida em desvios de R$ 18 milhões da Saúde estadual – criticou em seu despacho o que considerou “desnecessário espetáculo das prisões”.
Para ele, a pedetista não poderia ter sido presa em 2017 – e depois mantida presa por mais cinco dias – em virtude de crimes supostamente cometidos em 2015.
“Os fatos descritos na decisão judicial apontam para comportamentos tomados por ilícitos que foram praticados em 2015, razão pela qual se revela no todo incabível e abusiva a decretação de prisão cautelar no ano de 2017 em virtude de fatos pretéritos e albergada sob o etéreo manto da possibilidade de reiteração das práticas descritas”, argumentou o magistrado.
Abaixo, alguns trechos da sentença. A íntegra pode ser lida em O Informante.
“Vislumbro para a ausência de contemporaneidade destas medidas, tendo em vista que, ao menos no que diz respeito a esta paciente, TODOS os fatos praticados por ela, na qualidade de servidora pública, ocorreram em 2015.
Conforme relatório do MPF às fls., 341 do feito original, a prática de pagamento de salários através de folha extra se deu em derredor do ano de 2015, quando a investigada ROSÂNGELA CURADO era Subsecretária de Saúde do Estado do Maranhão.
Observo, entretanto, que os fatos descritos na decisão judicial apontam para comportamentos tomados por ilícitos que foram praticados em 2015, razão pela qual se revela no todo incabível e abusiva a decretação de prisão cautelar no ano de 2017 em virtude de fatos pretéritos e albergada sob o etéreo manto da possibilidade de reiteração das práticas descritas.
Não é minimamente razoável requerer encarceramento de investigados por fatos ocorridos preteritamente, mencionando-se “desvio de verbas federais que estariam ocorrendo por meio de fraudes na contratação e pagamento de pessoal no curso dos ‘Contratos de Gestão e Termos de Parceria’ firmados com entidades de denominado terceiro setor” (Relatório Policial citado na decisão às fls., 2), quando o relatado, em sua quase totalidade – ao menos em relação a esta paciente – euida do ano de 2015, não do ano corrente de 2017.
Demais disso, já tendo esta Corte Federal tratado deste universo fátieo por duas vezes e havendo ação penal instaurada para tratar dos desvios mencionados na Ia Fase da Operação Sermão aos Peixes não se há de deeretar novas prisões eautelares a menos que haja eonçreta e específica descrição de novos fatos atribuídos aos investigados ou réus. Do contrário, não estaríamos distantes de estabelecer nada mais que descontentamento injustificado dos órgãos de investigação e do juízo proçessante para com as decisões do Tribunal Regional Federal da Ia Região.
O correto e o esperado é que fatos novos possivelmente criminosos, quando descobertos na instrução criminal ou em novo inquérito conexo, ou ainda mediante o artifício da prova emprestada sejam investigados com agilidade e com rigor, sem o desnecessário espetáculo das prisões a não ser que haja concreta e demonstrada necessidade de encarceramento”.
Quer dizer q um envolvido em pequenos furtos vai preso passa dois anos e os que se envolvem e grandes furtos nao podem ser preso. Ou cadeia e só pra pobre.? Era pra ficar presa mesmo ate descobrir todo esquema. Nos e que sofremos nas filaa de hospitais!
Diz isso porque desembargador tem plano de saúde privado pago pelo contribuinte e não sabe o que é ver pessoas morrendo em corredor de hospital público. Lamentável!
Gilberto,
Sabemos que decisão judicial não se discute, apenas se cumpre e/ou se recorre, encargo este agora do MPF/MA. Mas não se pode deixar de dizer que a respeitável decisão premia o afastamento da ex-secretária por agentes do governo atual.
No que tange à “espetaculizacão das prisões”. Pior que isso é o governador Flávio Dino, e seus áulicos, tentarem tumultuar os processos, criticar o Inquérito Policial e insultar instituições sérias que trabalham na Operação Pegadores!
com essa tô chocada uma ladra ser tratada como vítima o mais engraçado é que a justiça impõe tratamento diferenciado pras pessoas, como leitora do seu blog seria muito bom vc ter a opinião de outro criminalista que não seja amigo do povo do PDT pra saber se essa prisão foi fora do prazo, acho que pra esse magistrado o Ideal era a quadrilha continuar agindo livremente…..
Realmente esse desembargador não gosta de conhecido preso, principalmente por desviar recursos públicos, ele teve o pai preso no governo de Jose Reinaldo justamente por esse crime contra o erário.
Fora isso não deixaria o amigo Flavio Dino correr o risco de ser delatado.
Quanto ao fato ocorrido(2015)por R.Curado,senhor Desembargador,os crimes de Sérgio Cabral(R.J.)foram cometidos tres anos depois do mesmo ter cometido os crimes e, está preso e condenado.O Senhor quer diminuir os prazos de prescrição??(sic)
Errata;Tres anos ANTES da sua prisão.
Ele escreveu o óbvio. Ficaria mais completo se dissesse ainda que a Decretação da prisão foi imperativo do “desconhecimento” ou “má fé”, esta última por contaminação política.
Hummmm…. Contemporaneidade de Ney Bello e a BESTA FERA DinoSSAURO na UFMA na segunda metade dos anos 80 talvez seja obscurecida pelas brechas da lei….. Humm Humm!!!
Espetacularização do cinismo.
Esse Des Ney Belo para que ninguém duvidasse de sua imparcialidade e integridade moral, o melhor caminho era se dar por suspeito em apreciar esses habeas corpus e mais: é muito estranho o sorteio desses processos irem parar direto na mesa dele.