Juíza da Operação Pegadores tira licença

A juíza da Operação Pegadores, Paula Souza Moraes, substituta da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, não despachará mais sobre o caso a partir desta quarta-feira (22). Pelo menos temporariamente.

Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal, ela está de licença médica.

Paula Moraes substitui na 1ª Vara o juiz federal Roberto Veloso, que está licenciado do cargo em virtude da sua posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Nesse caso, se for necessário algum despacho urgente no processo, chama-se um segundo substituto. Senão, aguarda-se o retorno dela.

Lista

Antes de tirar a licença, a magistrada ainda deu um despacho que é mais um duro golpe na estratégia de defesa do governador Flávio Dino (PCdoB) e dos seus aliados.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) voltou a pedir à Justiça Federal acesso à lista dos mais de 400 “fantasmas” citada pela Polícia Federal no inquérito.

Ao decidir sobre o pedido, Moraes foi sucinta: mandou que o governo procure a PF para pedir a lista, porque isso já foi autorizado há dias.

“A extração de cópias já foi anteriormente autorizada por este juízo, e considerando que os documentos mencionados no presente feito instruem o respectivo inquérito policial, que se encontra de posse da autoridade policial, deverá a Procuradoria Geral do Estado diligenciar àquela autoridade a sua obtenção, uma vez que já se encontra previamente autorizada”, despachou.

Desde 2015

A propósito, não cola essa “cobrança” dos governistas para o aparecimento da “lista dos 400”, pelo simples fato de que o secretário de estado Estado da Saúde, Carlos Lula, já a possui desde 2015, segundo aponta a própria PF ao transcrever diálogo entre ele o diretor do ICN, Benedito Silva.

Numa conversa telefônica havida em setembro de 2015, Lula pede a Benedito cópia da tal folha complementar, e este lhe informa que a documentação foi encaminhada por email – e confirma os valores: “giravam em torno de R$ 400 mil”.

Retórica

A estratégia dos comunistas, portanto, não passa de mero artifício retórico.

Eles usam o fato de que, em sua decisão, a juíza Paula Moraes não incluiu a íntegra da lista para levantar suspeitas sobre sua existência.

Mas a própria magistrada explica porque a lista completa não foi anexada no seu despacho.

Veja abaixo:

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  1. A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP vêm a público REPUDIAR A CRIAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, nome dado ao auxílio-saúde para os membros do parquet maranhense, aprovado na sessão desta última segunda-feira (20 de novembro) no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob o Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, que altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Estadual n° 13, de 25 de outubro de 1991.
    A criação do auxílio-saúde exclusivo para membros desconsidera o princípio de impessoalidade fazendo diferenciação entre pessoas, nesse caso, entre membros e servidores. Desconsidera também o princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que diz que todos os cidadãos devem receber um tratamento justo, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º.
    Para justificar a proposta, houve menção à esfera da Magistratura Estadual, que desde o ano de 2008 paga, por intermédio da Resolução nº 64/2008, o benefício do Plano de Assistência Médica Social para todos os magistrados do Estado do Maranhão. O que foi esquecido é que a mesma resolução paga também o mesmo benefício para os servidores daquele órgão.
    Frise-se que o auxílio ora instituído apesar de, teoricamente, não encontrar obstáculo no regramento nacional destinado aos membros do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993, Art. 50 e Resolução CNMP nº 09/2006), quando concedido a apenas uma categoria de uma mesma entidade, constitui grave violação a diversos preceitos constitucionais, incluindo o artigo 5º que diz que todos são iguais perante a lei.
    O projeto ainda justifica que “uma vez aprovada a presente proposta legislativa, a definição do valor do benefício, no momento oportuno, atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a serem rigorosamente observados diante dos preceitos de responsabilidade fiscal da Instituição”. Ora, então, não é conveniente e oportuno que os servidores sejam também contemplados com tal benefício? Ou será que os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão não adoecem?
    É preocupante e vergonhoso que o Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que possui a tarefa de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88), tenha esse tipo de iniciativa.
    E a alegação de que os servidores terão seus vencimentos reajustados em 5% (cinco por cento), no mesmo período, não justifica a não concessão do auxílio-saúde para os servidores, pois esse percentual é apenas parte dos 18,87% de defasagem salarial a que os servidores do MPMA estão submetidos, sem entrar nessa conta o percentual referente à inflação do ano corrente.
    Ações como essa, contrárias à Constituição Federal, praticadas justamente pela instituição criada para defender a ordem jurídica e o regime democrático, enfraquecem o Ministério Público e mancham a sua imagem perante toda a sociedade. Assim, a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP repudia a atitude da Administração Superior do MP do Maranhão em propor auxílio-saúde exclusivo para membros em detrimento dos servidores da instituição e solicita que a mesma reveja seus atos de forma a valorizar igualmente as carreiras de seus integrantes.

    Brasília/DF, 21 de novembro de 2017.

    VALDENY BARROS
    COORDENADOR EXECUTIVO DA FENAMP
    P/ Coordenação Executiva.

  2. A tal folha complementar não é necessariamente a lista de fantasmas. Duvido que tenham feito uma folha ( complementar) inteira e distinta com esses nomes. Ainda hoje se espera que divulguem outros e outros contracheques de 13.000,00 da enfermeira, que venham realmente contradizer a explicação de que houve no mesmo pagamento de retroativo. A decisão dela autorizando imediata entrega da lista de fantasmas coloca a autoridade policial em débito se não o fizer .

  3. Por quantos dias Gilberto? Parece que vc disse que ela pode voltar a qualquer momento? Ou seja o processo é prevento a essa magistrada. Isso quer dizer que o processo não irá passar pra outro juiz, é isso?

    Sorte dos maranhenses que um processo desse vai chegar ao segundo semestre de 2018 e ainda a PF estará pedindo prisão de gente envolvida na ORCRIM.

    Fico de orelha em pé porque sempre se disse que o Cuba no MPF/MA não encontraria guarida, já na Justiça Federal ainda tinha ex-colegas e isso é preocupante.

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