Servidores repudiam auxílio-saúde exclusivo a membros do MPMA

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP vêm a público REPUDIAR A CRIAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, nome dado ao auxílio-saúde para os membros do Parquet maranhense, aprovado na sessão desta última segunda-feira (20 de novembro) no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob o Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, que altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Estadual n° 13, de 25 de outubro de 1991.

A criação do auxílio-saúde exclusivo para membros desconsidera o princípio de impessoalidade fazendo diferenciação entre pessoas, nesse caso, entre membros e servidores. Desconsidera também o princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que diz que todos os cidadãos devem receber um tratamento justo, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º.

Para justificar a proposta, houve menção à esfera da Magistratura Estadual, que desde o ano de 2008 paga, por intermédio da Resolução nº 64/2008, o benefício do Plano de Assistência Médica Social para todos os magistrados do Estado do Maranhão. O que foi esquecido é que a mesma resolução paga também o mesmo benefício para os servidores daquele órgão.

Frise-se que o auxílio ora instituído apesar de, teoricamente, não encontrar obstáculo no regramento nacional destinado aos membros do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993, Art. 50 e Resolução CNMP nº 09/2006), quando concedido a apenas uma categoria de uma mesma entidade, constitui grave violação a diversos preceitos constitucionais, incluindo o artigo 5º que diz que todos são iguais perante a lei.

O projeto ainda justifica que “uma vez aprovada a presente proposta legislativa, a definição do valor do benefício, no momento oportuno, atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a serem rigorosamente observados diante dos preceitos de responsabilidade fiscal da Instituição”. Ora, então, não é conveniente e oportuno que os servidores sejam também contemplados com tal benefício? Ou será que os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão não adoecem?

É preocupante e vergonhoso que o Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que possui a tarefa de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88), tenha esse tipo de iniciativa.

E a alegação de que os servidores terão seus vencimentos reajustados em 5% (cinco por cento), no mesmo período, não justifica a não concessão do auxílio-saúde para os servidores, pois esse percentual é apenas parte dos 18,87% de defasagem salarial a que os servidores do MPMA estão submetidos, sem entrar nessa conta o percentual referente à inflação do ano corrente.

Ações como essa, contrárias à Constituição Federal, praticadas justamente pela instituição criada para defender a ordem jurídica e o regime democrático, enfraquecem o Ministério Público e mancham a sua imagem perante toda a sociedade. Assim, a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP repudia a atitude da Administração Superior do MP do Maranhão em propor auxílio-saúde exclusivo para membros em detrimento dos servidores da instituição e solicita que a mesma reveja seus atos de forma a valorizar igualmente as carreiras de seus integrantes.

Brasília/DF, 21 de novembro de 2017.

VALDENY BARROS
COORDENADOR EXECUTIVO DA FENAMP
P/ Coordenação Executiva.

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  1. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO! Prefeito Eric Costa sofre nova derrota na Justiça Eleitoral e pode perder o mandato

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou, por 5 votos a 1, na sessão da manhã de terça-feira (21), como válidas as provas documentais apreendidas pela Polícia Federal (PF) nas eleições de 2016, em poder da então candidata a vereadora Regina do Gás, da coligação “Pra Barra Seguir em Frente”, encabeçada do prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato a prefeito, Júnior do Nenzim, que encabeçou a coligação “Juntos Somos Fortes”. Com a decisão, as provas documentais serão anexadas ao recurso eleitoral que pede a cassação dos diplomas do prefeito Eric Costa e do vice, a anulação da eleição e realização de novas eleições em Barra do Corda.

    Advogados disseram que apesar da decisão ainda não afastar o prefeito e o vice dos mandatos, é mais uma derrota para Eric Costa e uma grande vitória para a coligação de Júnior do Nenzim. Agora, TRE marcará uma nova sessão para analisar o recurso eleitoral. Se o prefeito Eric Costa for derrotado no TRE e no TSE, em Brasília (DF), perderá o mandato e será afastado do cargo.

    ENTENDA O CASO

    Em maio, a coligação recorreu ao TRE contra a decisão do juiz eleitoral de Barra do Corda, Dr. Antônio Queiroga Filho, que julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito Eric Costa e sua chapa, referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0000495-31.2016.6.10.0023, que também envolve a então candidata a vereadora Regina do Gás.

    Na ação, a coligação de Júnior do Nenzim alegou abuso de poder econômico e político, praticado pelo prefeito Eric Costa nas eleições de outubro de 2016, sabendo que todo o material apreendido pela Polícia Federal, ainda no período eleitoral, estava em poder da candidata à vereadora, Regina do Gás, em um mandado de busca e apreensão decretado pelo próprio Juiz.

    A coligação de Júnior do Nenzin alegou à Justiça Eleitoral que além de documentos apreendidos no momento da busca pela PF, foi recolhido e juntado ao processo um áudio da própria Regina do Gás, onde a então candidata negocia votos tanto para ela quanto também para o então candidato a prefeito Eric Costa. A perícia da PF comprovou que a voz do áudio era de Regina.

  2. Quem deveria dar exemplo não tem vergonha de cometer injustiça perante a sociedade e servidores. Esse é o nosso pobre Maranhão.

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