A prefeita de fato de Paço do Lumiar, Núbia Dutra (SDD), pode ter dado adeus a seu projeto de ser candidata a deputada em 2018.
Ela foi condenada no início do mês em um processo eleitoral no qual era acusada pelo Ministério Público de haver realizado doação acima do limite permitido por lei.
A decisão, do juiz Flávio Roberto Soares, da 93ª Zona Eleitoral, impõe a Núbia inelegibilidade de oito anos, mais multa de R$ 33,4 mil. Ainda cabe recurso.
Entenda o caso
Em 2014, segundo o MPE, Núbia Dutra doou mais de R$ 15 mil à campanha do marido, Domingos Dutra (PCdoB), a deputado federal.
Segundo a denúncia, a Receita Federal informou que, com os rendimentos declarados, ela só poderia ter doado pouco mais de R$ 10 mil.
Como a lei eleitoral pune com inelegibilidade quem doar acima do teto permitido, o juiz do caso condenou a primeira-dama de Paço do Lumiar.
“Acolho a promoção ministerial e julgo procedente a representação, para aplicar a multa prevista no art. 23, § 3º da lei 9.504/97, no correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da quantia que excedeu o permitido, totalizando R$ 33.483,90, portanto no mínimo legal, bem como declaro a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, da representada NEUSILENE NUBIA FEITOSA DUTRA, conforme preconiza o art. 1º, I, “p” da Lei complementar nº 64/90″, despachou.
É apenas o começo. Espero que a Secretaria de Segurança Pública do Estado, juntamente com a delegacia de Paço do Lumiar tomem providências contra o assassinato do policial praticado pelo segurança dessa mulher, e assim a responsabilizem por este crime.
Eu só gostaria de saber quais serão as providências a serem tomadas pela Secretaria de Segurança Pública dos MA a respeito deste crime e contra essa sujeita dessa tal de Núbia Dutra.
O PM(assassino) tem que ser preso, juntamente com essa mulher imediatamente.