O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, revogou hoje (7) a prisão do ex-deputado Paulo Marinho.
O político estava em prisão domiciliar, depois de ter sido detido no dia 20 de outubro (reveja).
Ele responde a uma ação judicial na qual uma ex-companheira cobra dívida de pensão alimentícia de mais de R$ 1,2 milhão.
Ao decidir pelo relaxamento da prisão, o magistrado entendeu que o fato de Marinho já ter pago algumas parcelas do débito “denotam o intento do obrigado honrar a obrigação alimentícia”.
O desembargador também considerou que o fato de a dívida ser muito alta retira dela a “natureza de verba alimentar”.
No despacho, Caetano destaca que a revogação da prisão tem efeito até a realização de novos cálculos para que seja determinado o valor exato devido por Paulo Marinho.
Veja abaixo o trecho final da decisão.
Boa noite, Gilberto Leda! Este processo corre em segredo de justiça. A sua fonte deveria ter lhe informado isso. Ademais, constam informações erradas. Assim, solicito que retire esta postagem deste blog. Grata! Maria Luiza Marinho, advogada
Maria, bom dia. Se há segredo de Justiça, isso não é um problema meu. Quem vazou que se responsabilize… sobre “informações erradas”, basta vc me dizer quais, que eu as corrijo, se for o caso. abs
Boa noite, Gilberto Leda! Não cabe a mim retificar tal matéria. De fato o advogado Paulo Marinho obteve a sua liberdade. Mas, no bojo da matéria veiculada há erro. Ademais, também sou comunicadora e, aprendi na faculdade de comunicação social, que o bom jornalismo preza, acima de tudo, pela informação fidedigna. Neste sentido, cabe ao profissional de jornalismo checar a veracidade das informações que publiciza. Ainda mais se se tratar de processo judicial que tramita em segredo de justiça. Obrigada pela atenção!
Vc segue sem sequer dizer qual o erro no bojo da matéria… terei o maior prazer em corrigir