Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7/12) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.
Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo.
Com a decisão, a Corte valida a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.
O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.”, disse a ministra.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.
Tem deputados que estão botando a barba de molho, aqui no Maranhão
Caramba, a presidente do STF surpreendeu com seu voto, pois no caso do Aécio, ela tinha o voto Minerva e pipocou, jogou a bola para o senado, vai entender.
Decisão controversa. Muitos maus deputados, principalmente da Assembleia Legislativa do Maranhão, estão com o “fiofó” trancado. A Constituição Federal prevê essa imunidade somente para deputados federais e senadores. Que foi transcrita por analogia indevidamente para as constituições estaduais. Doravante os maus parlamentares estaduais terão que pensar duas vezes.
Por enquanto a decisão é esta.