Contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), já leiloou 11.414 veículos, de acordo com editais de notificação emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito através da Comissão de Leilão. Foi essa a realidade que o deputado estadual Wellington do Curso (PP) mencionou ao abordar o Projeto de Lei 99/2017, de sua autoria, que regulamenta essa proibição no âmbito estadual.
Ao fazer a defesa do PL que está em tramitação na Assembleia, Wellington destacou que pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva.
“Enquanto o Supremo Tribunal Federal deixa claro seu posicionamento firme quanto à ilegalidade da apreensão de veículos, o governador Flávio Dino insiste em apreender os veículos de maranhenses. Mais de 11 mil veículos já foram leiloados por Flávio Dino. Essa realidade não se limita à capital maranhense, mas se estende aos outros municípios do Maranhão, a exemplo de Imperatriz, Pedreiras, Barra do Corda, Presidente Dutra, São João dos Patos, entre outros. Se foram leiloados, significa que o número de veículos deve ultrapassar os 15 mil, já que há aqueles que conseguiram recuperar o veículo. Algo inconstitucional, já que a nossa Constituição Federal proíbe o efeito de confisco. Não se incentiva aqui os inadimplentes, até porque há meios alternativos de sanção”, disse Wellington.
Em 2015, 3.211 foram leiloados; em 2016, o número cresceu para 3.411. Em 2017, o número subiu para 4.792. Ao total, em apenas 3 anos, Flávio Dino já levou a leilão 11.414 veículos de maranhenses.
Infelizmente isso virou um negocio e tanto para o governador , ao invés de fazer campanhas educativas ele prefere tirar um “bem” do cidadão maranhense e leiloar…ai me pergunto pra onde vai o dinheiro do leilão desses carros que nosso governador comunista “arranca” dos cidadãos… as vezes me sinto na coreia do norte.
Acho que grupos organizados de proprietários de veículos têm que entrar imediatamente com as devidas Representações [Denúncias] junto ao MPE (infelizmente logo junto ao MPE que é capacho desse governador “malandro de quinta categoria!), invocando a Jurisprudência do STF dentre outros fundamentos para o “o Fiscal da Lei” mover Ações contra o Governo do Estado e o Judiciário, por fim, decidir a favor dos proprietários.
Bem que o deputado Wellington do Curso poderia arregimentar esses grupos de pessoas.
Por outro lado, tenho uma leve impressão que a OAB/MA já ingressou no TJ com uma Ação semelhante.
Essa decisão é específica apenas um estado da federação. Nunca teve repercussão geral. O diabo é conseguir fazer um canalha desse admitir. Francamente o pior Gilberto é que você sabe disso.
E como devemos agir em uma blitz, não deixamos os policias levar o carro?
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