Abaixo, nota da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) a respeito da postagem Viatura da CPRv tem R$ 2 mil em multas.
Nota
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA), por meio do Batalhão de Policiamento Militar Independente (BPRV-Ind), esclarece que, de acordo com o que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 29, “os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
Dessa forma, os veículos em questão podem transitar livremente com segurança, até mesmo transgredindo algumas regras de trânsito, desde que estejam em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública (conforme Resolução nº 268/08 do Contran).
Logo, havendo o cometimento de infração de trânsito por alguma viatura, e estando ela dentro dessa condição, cabe apenas a justificativa ao órgão responsável pela autuação para que as multas sejam posteriormente abonadas. Procedimento legal este, que foi adotado em relação à viatura citada, junto aos órgãos competentes.
OS POLICIAS PODEM TUDO, INCLUSIVE ANDAR BÊBADO EM CARROS PARTICULARES
Pelo andar da carruagem até parece que a Coréia do Norte, é aqui.