Venda fracionada: quando posso comprar por unidade?

Do blog Direito & Consumo

Circula nas redes sociais um vídeo no qual o deputado federal Celso Russomanno aborda o tema da venda fracionada (veja aqui). O vídeo é antigo, mas ainda é bastante compartilhado, tanto pelo interesse das pessoas pelo tema, como também pela forma contundente como o parlamentar conduziu a situação.

No vídeo, Russomanno abre uma embalagem de quatro rolos papel higiênico e uma de papel toalha – além de outros itens – e exige que lhe seja vendida somente uma unidade de cada. Apesar da boa intenção do deputado – de defender o consumidor -, a situação requer cautela porque, para estar amparada pela lei, a exigência da venda fracionada pelo cliente deve observar critérios técnicos que explicarei adiante.

Venda fracionada

Ainda comum em algumas cidades menores, a venda fracionada perdeu espaço nos grandes centros urbanos. A indústria de alimentos e sua rede de distribuidores, que inclui os grandes supermercados, atribuem esse movimento às mudanças nos hábitos de consumo. Deixam de mencionar, no entanto, que a extinção desse modelo tradicional de negócio é resultado do domínio do mercado pelas grandes redes varejistas e da imposição da cultura do consumo desenfreado a que submetem o consumidor.

Se antes era possível comprar farinha, feijão, ovos, sabão e diversos outros itens de forma fracionada, hoje é cada vez mais difícil encontrar nas prateleiras produtos embalados individualmente. Frequentemente, o cliente é “obrigado” a levar dez caixas de fósforos, três barras de sabão, três caixinhas de achocolatado, 12 ou 30 ovos e muitos outros produtos em quantidade maior que o necessário somente porque o fabricante os acondicionou em embalagens fechadas.

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