Sá Cavalcante vai pagar R$ 6 milhões por danos ao construir Shopping da Ilha

As empresas Sá Cavalcante e Daniel de La Touche Participações LTDA foram condenadas a indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela construção do empreendimento Shopping da Ilha.

A indenização tem valor de R$ 6 milhões e foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (baixe aqui a íntegra da sentença).

A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no local.

No mesmo despacho, o magistrado determina que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados pelo empreendimento.

Ação

No pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de 3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e expediu certidão de uso e ocupação do solo – o que indica duplicidade de índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em Corredor Primário quanto na Zona Residencial. O MP alegou também que houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).

Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento). Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados, através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia, saúde, acessibilidade e preservação ambiental.

Perícia

Ao analisar o processo, o juiz relata que a prova pericial constatou que não houve uma avaliação completa acerca dos impactos ambientais ocasionados pelo empreendimento Shopping da Ilha, em especial a insuficiência de informações quanto ao diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio social e econômico); fatores sociais e organizacionais (dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, quadro referencial do nível de vida, estrutura produtiva e de serviços, organização social), informações que não foram suficientes para suprir os impactos ambientais ocorridos, por tratar-se de empreendimento de grande porte e alto impacto ambiental. “As áreas afetadas foram comprometidas de forma significativa e irreversível, devido ao desnivelamento das moradias da Vila Cristalina em relação às vias de acesso à comunidade, gerando aos moradores dificuldades de acesso às suas moradias e enchentes nas casas em épocas de chuva, causando danos às moradias e aos moradores; incapacidade do sistema de escoamento de água, visto que existe uma grande diferença de nível entre a Avenida Daniel de La Touche e a comunidade, entre outros”, frisou o juiz na sentença.

O magistrado citou normas como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) e o artigo 225 da Constituição Federal – que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “A concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado”, ressaltou.

9 pensou em “Sá Cavalcante vai pagar R$ 6 milhões por danos ao construir Shopping da Ilha

  1. E o prolongamento da Avenida Litorânea que o governo Dino tentou enganar o procurador do MPF do meio ambiente com licenças fajutas, em pé está???

  2. E o prolongamento da Avenida Litorânea que o governo Dino tentou enganar o procurador do MPF/MA do meio ambiente com licenças fajutas, em que pé está???

  3. Isso são multas de araque, pois estes valores jamais em tempo algum vai corrigir os prejuízos ambientais causados aquela área, isso é apenas uma forma ridícula de querer da satisfações a sociedade, pois o que deveria ter sido feito era não ter deixado construir o Shopping ( ou destruir a área ), enquanto isso vão acabando com o nosso eco sistema, senão vejamos sitio rangedor, maiobinha e tantos outros locais importante em nossa querida ilha do amor

  4. Esse promotor Fernando Barreto é fudendo!!! Orgulha os homens de bem desse estado. Conluio entre a prefeitura de São Luís, CAEMA e secretarias de Meio Ambiente pra beneficiar uma grande empresa que o Barretinho não deixou passar. Imagino quantas outras empresas não já se beneficiaram nesse mesmo esque$$ma na prefeitura? No prédio do antigo BEM, na Rua do Egito – Centro, ele evitou que se consumassem mais irregularidades com reiteradas reformas fraudulentas realizadas pela prefeitura de São Luís, principalmente a última contratada pelo ex-prefeito João Castelo e seu intrépido secretário de Urbanismo, Domingos Brito. Intervindo nas questões de preservação dos mosaicos das fachadas e muitas outras ilicitudes, levando à paralisação definitiva da obra. Dizem que – neste caso – o mesmo ímpeto não se observou por parte das promotorias da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público lamentavelmente, para o ressarcimento dos danos ao erário!! Esse que deveria ser o promotor de justiça da Probidade Administrativa ou o procurador-geral de justiça do Maranhão.

      • Que confusão a decisão judicial em desfavor da Sá Cavalcante(Shopping da Ilha) foi do juiz estadual Douglas Martins, portanto a denúncia partiu de um promotor de Justiça estadual, membro do MPE e não MPF/MA. Esclareça melhor isso!?

        • vc tem razão… confundi-me com outra notícias sobre crime ambiental, referente ao prolongamento da Litorânea

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