Uma comissão de advogados está convocando todos os credores titulares de precatórios (pessoas físicas ou jurídicas) a participarem de Assembleia Geral nesta sexta-feira (2) para a criação da Associação dos Credores de Precatórios no Estado do Maranhão (ACPEMA). O objetivo é reunir todos os credores, inclusive servidores públicos, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelo Governo do Estado do calendário de pagamento de precatórios, conforme determina a Constituição Brasileira. A Assembleia Geral de fundação da ACPEMA será realizada às 9h, no Edifício Executive Lake, no Renascença, próximo ao Atlanta Center.
Em dezembro passado, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 99/2017 que instituiu novo Regime Especial de Pagamento de Precatórios para Estados, Municípios e Distrito Federal. A Emenda 99 ampliou, de 2020 para 2024, o prazo para que estes entes públicos atualizem o pagamento de precatórios, mas manteve a determinação de que eles destinem mensalmente 1/12 (duodécimo) de suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme já estabelecia o regime anterior (Emenda Constitucional 94/2016).
A dívida do Governo do Estado, inscrita em precatórios, considerando a administração direta e indireta, até o exercício de 2018, é de cerca de R$ 1 bilhão. “A Associação tem a finalidade de congregar todos os credores, inclusive aqueles vinculados a entidades sindicais, para que esses credores, conjuntamente, atuem no sentido de formular pedidos junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, acompanhar o cumprimento do calendário de pagamento de precatórios e fazer com que o Governo do Estado, efetivamente, respeite o que determina a Constituição com relação ao pagamento de precatórios”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus-MA, que integra a comissão pró-fundação da ACPEMA.
Na Assembleia desta sexta-feira, os credores do Estado, além de criarem a Associação dos Credores de Precatórios no Estado do Maranhão, irão elaborar e aprovar o Estatuto da ACPEMA e eleger a diretoria. Qualquer credor de precatório, servidor público, entidades sindicais, escritórios de advocacia; pessoas físicas e jurídicas podem participar.
Isso está me parecendo uma “artimanha”, para essa pseudo Associação querer “tungar” parcela de recursos dos incautos beneficiários dos precatórios.
Com efeito, a ordem para pagamento de precatórios (dívidas da União; Estados e municípios e suas entidades) é fixada em lei, e, o TJMA cumpre fielmente a ordem cronológica de apresentação, com ressalva dos casos de prioridades (verba alimentar; idosos etc.).
Na medida que o governo faz os repasses da verba, também fixada em lei, para o TJMA, os pagamentos são realizados.
Portanto, penso que se trata de mais uma entidade com propósitos nada republicanos.
Reafirmo a dispensa dessa tal Associação, porque todos os credores de precatórios já contam com seus respectivos procuradores (advogados), legalmente habilitados para representar os seus interesses junto ao Tribunal de Justiça.
Cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém.
A OAB-MA já exerce essa função por intermédio da Comissão de direito do contribuinte e dos credores públicos.
Tomara que esta Associação não sirva para fomentar o “balcão de negócios” na cessão dos precatórios.