A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.
Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.
Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.
Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.
PEDIDOS
O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.
Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.
Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.
1. Já passa da hora de se por fim em definitivo em mais essa pouco ética e insalubre forma de compra de voto de parcelas da papulação ainda pouco conscientes das REAIS E JUSTAS FINALIDADES dos Recursos Públicos – Educação, Saúde, Segurança, e Custeio dos órgãos básicos e os mínimos necessários da Estrutura Organizacional das Unidades da República Federativa do Brasil.
2. Isso não se configura, de forma alguma, em boa, eficiente e eficaz prática moderna e ética de Gestão pública inovadora.
3. Festejos populares, nada contra e si, mas cada um que o faça com os seus próprios meios e possibilidades. Precisamos avançar urgentemente na inarredável melhoria da qualidade na gestão dos nossos, e não do Estado, Recursos Públicos.
4. Ademais disso, essas infelizes “bondades” dos ainda um tanto atrasados ( ou expertos? ) gestores públicos de prefeituras municipais em geral carentes de quase tudo por conta dessas e de tantas outras medidas impróprias a competente e eficaz administração municipalista, são potencialmente a desvios de verbas orçamentárias por meio dos engenhosas contratos superfaturas, etc.
5. Então, que o Tribunal de Contas do Estado não venha, pelo saúde e pela moral da República Federativa do Brasil, pelo valor da coisa pública ou “res publica”, ou dos meios e dos fins púbicos , tergiversar diante dos espertamente trabalhados “recursos” postos ou em curso, possivelmente, por parte das Prefeituras. E, neste ponto crucial, que não se venha, não, apelar para o “princípio da anualidade”, como já burburinha no noticiário, vez que in casu os princípios constitucionais que devem, sim, prevalecer, antes de quaisquer outros, são o da MORALIDADE, o da EFICIÊNCIA, e na realidade das dificuldades da sociedade o o maior deles, isto é, o da NECESSIDADE DA POPULAÇÃO, que requer mais bons costumes, mais boas práticas de gestão, mais salários em dias dos obreiros em geral das nossas prefeituras, e suas câmaras municipais, etc.
Por fim, que a Sociedade seja cada vez mais, mais consciente da NECESSIDADE de se exigir uma competente gestão dos escassos Recursos Orçamentários, e sobretudo, financeiros das Prefeituras, mesmo que para tanto vive-se um tempo carnavalesco de “vacas magras”, mas com elevados padrões de moralidade adminisitrativa em nossa país.
Basta de má gestão pública
Avante Brasil!