O advogado Ricardo Belo foi beneficiado nesta segunda-feira (12) por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão é da 3ª Câmara Criminal.
Ele estava preso desde o início do mês (reveja), acusado de integrar a quadrilha de contrabando desbaratada pela Polícia Militar, em conjunto com a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (SECCOR).
Na semana passada, a defesa do advogado já havia tentado uma liminar no mesmo habeas corpus, que fora negada pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, do mesmo TJMA, durante o plantão (saiba mais). Nesta segunda, foi julgado o mérito do pedido.
“Destemperada prisão”
Em nota emitida há pouco, os advogados Armando Serejo, Sâmara Braúna e Isaac Mousinho Segundo, defensores de Belo, disseram que a advocacia maranhense ficou “perplexa com a destemperada prisão preventiva de um de seus membros”.
“No habeas corpus impugnamos o referido decreto, alegando primeiramente a não demonstração da presença do pressuposto ‘indício suficiente de autoria’, ou seja, defendemos que o magistrado que decretou a medida extrema não demonstrou qual a suposta participação do nobre advogado na alegada Organização Criminosa, tese que foi acatada pelos dois desembargardores que votaram pela nulidade do decreto preventivo, reconhecendo a total inexistência de demonstração de envolvimento ou participação do advogado nos fatos investigados”, destacam eles.
Segue o comunicado:
“Afora esse erro crasso, o decreto também não demonstrou qual a necessidade da prisão do advogado para o processo, não destinando nenhuma linha da referida decisão para tentar evidenciar que a liberdade do Advogado seria uma ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, fato também foi reconhecido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não restando outra opção, senão, a declaração de nulidade da decisão impugnada em relação ao Advogado Ricardo Belo, que terá sua liberdade restaurada por ser medida de inteira justiça. Hoje, mais que um vitória para advocacia que teve um ato arbitrário revogado contra um de seus membros, foi uma vitória da sociedade maranhense frente aos abusos do Estado-Juiz, pois, o direito hoje restabelecido não foi do Advogado Ricardo Belo, mas sim de todo cidadão de não ser preso, senão, nos estritos limites da Lei”.
Tudo será esquecido, como sempre!
Com o trânsito que esse indivíduo tem no TJMA, todo mundo já sabia que essa cana era curta. Lamentável porque se sabe que a Lava Jato só chegou aonde chegou por causa das prisões preventivas extendidas.
E se os processos forem todos mesmo da competência da Justiça Federal? Aí tudo estará nulo, inclusive o julgamento desse “habeas corpus”!!!!
ser filho de ex desembargador tem suas vantagens, ou seja, após ter um pedido de habeas corpus , seu pedido tramita de forma célere no TJ e seus argumentos são reconhecidos como incontatáveis, mesmo a despeito no “nobre” “advogado” estar na cena do crime com outro partícipe.
*incontestáveis
Já era esperado.
Só falta agora o do “pardal”.
Quem teria que agir pra pedir a nulidade e avocar pra si a competência dessa Operação é o MPF, mas até agora não se manisfestou!! A propósito, o julgamento desse habeas corpus pelo TJMA teria necessariamente que passar pelo mérito dessa questão, seria interessante este blog mostrar pra seus atentos leitores o parecer ministerial e a íntegra dessa Decisão. Muita gente está curiosa! Já saiu o Acórdão desse órgão colegiado? E a Decisão não foi monocrática, ou seja, de um único desembargador.
O Art 5° da constituição é a maior farsa que temos no Brasil. .onde preceitua que todos são iguais perante a lei. ..pura mentira, que tem e dinheiro e é apadrinhado de poderosos não fica mto tempo preso…aos inimigos os RIGORES da lei. …aos amigos os benefícios da lei…eita país esculhambado da peste….Brasil o país das FALCATRUAS.
Só lembrando Adriano, não existe ex-desembargador e sim desembargador aposentado.