O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou ontem um pedido de habeas corpus protocolado pelo Secretario de Estado da Saúde do Maranhão, Carlos Lula (reveja), tem posição firme a respeito do assunto.
Para ele, a concessão desse tipo de pedido é “medida excepcional”.
O entendimento do relator do HC de Lula – que pretende trancar um inquérito em que a PF apura, desde 2017, seu possível envolvimento em fraude a uma licitação para a UPA de Chapadinha (saiba mais) – foi exposto pelo desembargador federal Neviton Guedes, do TRF-1.
Ao despachar para o STJ o primeiro pedido de habeas corpus do titular da SES, na semana passada, o magistrado citou um voto de Dantas sobre matéria semelhante.
“O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”, votou o ministro Ribeiro Dantas, em julgamento de abril do ano passado.
O pedido de Lula negado ontem foi o mais antigo, de 2017. O mesmo Ribeiro Dantas ainda deve despachar um segundo HC do titular da SES.