O desembargador Cleones Cunha, atuando pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, determinou hoje (22), liminarmente, a retirada imediata de um vídeo da internet em que o governador Flávio Dino (PCdoB) pede votos ao pré-candidato a deputado Duarte Júnior (PCdoB), ex-presidente do Procon.
Os dois comunistas foram acionados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão (saiba mais).
Segundo a denúncia, Duarte Júnior publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel. O evento contou com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público Eleitoral, no discurso do governador foi possível constatar manifestação que nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a Duarte Júnior.
“E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, disse Dino.
Para o MPE, além de ter sido dirigido à população em geral que se fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, o pedido foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.
Cleones Cunha concordou com a argumentação. “Através dos vídeos apresentados, demonstrou-se o aparente pedido explícito de votos quando da evocação, pelo representado Flávio Dino, de que não bastaria votar no representado Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, ’65’. Ora, pelo que explicitado, ao se dizer que “não é só votar”, restou demonstrado o pedido de voto aos presentes, uma vez que, dendro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada pelo representado Flávio Dino equivale-se a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa. A explicitude do pedido de votos, nestas circunstâncias, redunda do caráter lógico e subliminar da exaltação da necessidade do voto. Dizer que não é só votar, é o mesmo que dizer que votar no candidato é o mínimo a ser feito”, relatou o magistrado.
A decisão dele é pela retirada do material da internet, no prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Baixe aqui a liminar.
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