Após confusão no Fórum, TJ critica Sindicato de Advogados

 

NOTA OFICIAL-TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão, que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições, vem a público manifestar seu repúdio, perplexidade com o oportunista comportamento do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozar Baldez, que, com achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a Advocacia, vem atacando em redes sociais o Poder Judiciário.

É inconcebível que atitudes como a do citado advogado coexistam no ambiente jurídico, sendo de todo reprovável o comportamento que fere os preceitos do próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o causídico não tem legitimidade para intervir ou pronunciar-se fora do momento próprio, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário.

A precária dimensão republicana do advogado enseja a imediata ação institucional do Poder Judiciário para questionar suas condutas desviantes e desconectadas dos valores que fazem da Justiça a referência maior da sociedade.

É necessário fazer a justa ressalva de que não há qualquer prova de ocorrência relacionada a agressão ou desrespeito à prerrogativa da nobre e essencial atividade profissional por parte de membros do Poder Judiciário do Maranhão, nas dependências do Fórum de São Luís. O que está claro sobre o episódio são as declarações maldosas com generalizações.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral da Justiça

4 pensou em “Após confusão no Fórum, TJ critica Sindicato de Advogados

  1. o que eu quero saber é como seu filho comprou um posto de combustível por uma bagatela de 30 mil reais sendo que o posto no minimo vale uns 600 mil favores que vc fez para os antigos donos contai

  2. NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA
    UM PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE IGNORAR A CARTA MAGNA DO SEU PAÍS!
    O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA, entidade sindical de primeiro grau, apartidária e representativa dos advogados do Estado do Maranhão, CNPJ nº 24.208.471/0001-58, com sede na Av. dos Holandeses, Edifício Century, Nº 14, Sala 804, Calhau, São Luís – MA, telefone: (98) 30828652, por seu Presidente in fine assinado, vem a público, a propósito da matéria veiculada no sitio do TJMA, nesta data, com o título ‘’RELATÓRIO – IMAGENS COMPROVAM DESVIO ÉTICO DOS ADVOGADOS MOZART BALDEZ E TUFI MALUF, EMITIR a presente nota, pelas seguintes razões:
    I – Assevera temerariamente o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Joaquim Figueiredo , em espalhafatosa manchete publicada no sitio oficial do tribunal, que os Advogados Mozart Baldez e Tufi Maluf, agiram com desvio ético em ações distintas que ocorreram no Fórum Desembargador José Sarney, no Calhau e envolvem conduta da Juíza Andrea Furtado Lago, do Primeiro Juizado Especial Criminal da capital, que em audiência no dia 05 de junho de 2018, mandou o causídico Tufi calar a boca e, tendo em vista a reação contrária deste chamou a polícia que adentrou a sala de audiência com o fim de prendê-lo por desacato segundo a testemunha Marcio que estava na sala de audiência .
    II – Diz ainda a nota do gestor maior do TJMA que a sua conclusão baseia-se em um relatório , notadamente sem origem, cujo teor não foi submetido ao devido processo legal e ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
    III – Infere-se ainda, que os vídeos anunciados como favoráveis à conclusão unilateral e absurda do presidente, sequer foram periciados. No mesmo toque não se tem conhecimento da oitiva de nenhuma das testemunhas que acompanhavam o causídico na audiência e dos outros advogados que lá se encontravam que estão aguardando até a presente data a instauração de procedimento apuratório sobre a violação de prerrogativas que sofreu o Advogado Tufi Saad Maluf.
    IV – A pressa em incriminar e condenar o advogado vítima, bem como o presidente do SAMA para abafar a conduta equivocada da magistrada, visa dar uma resposta urgente à sociedade que não acredita no judiciário por essas e outras máculas, de modo que força lamentavelmente o presidente do TJMA a cometer erro jurídico grosseiro e primário a ponto de abalroar o inciso LV, do Art. 5º da CF, que em síntese assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados o contraditório e ampla defesa.
    V – Qualquer conclusão desse episódio que parta de qualquer gestor do TJMA , que fatalmente está envolvido na celeuma como parte e tem interesse no resultado , este sim político, porque lança filho para concorrer às eleições partidárias, será recebido com desconfiança pela sociedade maranhense e será irrefragavelmente replicado pelo SAMA como suspeito.
    VI – Ora senhor presidente e operadores do direito. Ninguém será processado e nem sentenciado senão pela autoridade competente (Art. 5º, LIII, CF). Quem apurou os fatos ? qual o rito? quem relatou?
    VII – Urge acentuar por derradeiro senhor presidente, que os advogados sindicalistas Mozart Baldez e Tufi Maluf Saad, no dia da manifestação no interior do fórum do Calhau, estavam no pleno exercício da atividade sindical que no país é livre e não no exercício da advocacia, portanto não são alcançáveis pelo estatuto repressivo que o senhor sugere por não ser um democrata.Veja senhor presidente o que reza a Constituição Federal:
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    Neste sentido, o senhor não tem autoridade para intervir e emitir juízo de valor sobre uma atividade livre que o legislador de 88 vedou interferência do poder público e de intervenção como por exemplo de tentar intimidar o exercício da atividade sindical dos diretores do SAMA, o que representa atentado e liberdade à organização dos trabalhadores da advocacia.
    Por derradeiro o SAMA INFORMA QUE não recuará um milímetro na defesa diária dos advogados do Maranhão e sempre rebaterá na mesma altura as agressões que sofrer doa a quem doer.

    São Luís – MA, 23 de fevereiro de 2018-02-23
    MOZART BALDEZ
    Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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