NOTA OFICIAL-TJMA
O Poder Judiciário do Maranhão, que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições, vem a público manifestar seu repúdio, perplexidade com o oportunista comportamento do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozar Baldez, que, com achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a Advocacia, vem atacando em redes sociais o Poder Judiciário.
É inconcebível que atitudes como a do citado advogado coexistam no ambiente jurídico, sendo de todo reprovável o comportamento que fere os preceitos do próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o causídico não tem legitimidade para intervir ou pronunciar-se fora do momento próprio, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário.
A precária dimensão republicana do advogado enseja a imediata ação institucional do Poder Judiciário para questionar suas condutas desviantes e desconectadas dos valores que fazem da Justiça a referência maior da sociedade.
É necessário fazer a justa ressalva de que não há qualquer prova de ocorrência relacionada a agressão ou desrespeito à prerrogativa da nobre e essencial atividade profissional por parte de membros do Poder Judiciário do Maranhão, nas dependências do Fórum de São Luís. O que está claro sobre o episódio são as declarações maldosas com generalizações.
Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral da Justiça
o que eu quero saber é como seu filho comprou um posto de combustível por uma bagatela de 30 mil reais sendo que o posto no minimo vale uns 600 mil favores que vc fez para os antigos donos contai
Meu filho? Não tem idade pra isso…
Esse Mozart Baldez vive baldeando bobagem!
NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA
UM PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE IGNORAR A CARTA MAGNA DO SEU PAÍS!
O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA, entidade sindical de primeiro grau, apartidária e representativa dos advogados do Estado do Maranhão, CNPJ nº 24.208.471/0001-58, com sede na Av. dos Holandeses, Edifício Century, Nº 14, Sala 804, Calhau, São Luís – MA, telefone: (98) 30828652, por seu Presidente in fine assinado, vem a público, a propósito da matéria veiculada no sitio do TJMA, nesta data, com o título ‘’RELATÓRIO – IMAGENS COMPROVAM DESVIO ÉTICO DOS ADVOGADOS MOZART BALDEZ E TUFI MALUF, EMITIR a presente nota, pelas seguintes razões:
I – Assevera temerariamente o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Joaquim Figueiredo , em espalhafatosa manchete publicada no sitio oficial do tribunal, que os Advogados Mozart Baldez e Tufi Maluf, agiram com desvio ético em ações distintas que ocorreram no Fórum Desembargador José Sarney, no Calhau e envolvem conduta da Juíza Andrea Furtado Lago, do Primeiro Juizado Especial Criminal da capital, que em audiência no dia 05 de junho de 2018, mandou o causídico Tufi calar a boca e, tendo em vista a reação contrária deste chamou a polícia que adentrou a sala de audiência com o fim de prendê-lo por desacato segundo a testemunha Marcio que estava na sala de audiência .
II – Diz ainda a nota do gestor maior do TJMA que a sua conclusão baseia-se em um relatório , notadamente sem origem, cujo teor não foi submetido ao devido processo legal e ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
III – Infere-se ainda, que os vídeos anunciados como favoráveis à conclusão unilateral e absurda do presidente, sequer foram periciados. No mesmo toque não se tem conhecimento da oitiva de nenhuma das testemunhas que acompanhavam o causídico na audiência e dos outros advogados que lá se encontravam que estão aguardando até a presente data a instauração de procedimento apuratório sobre a violação de prerrogativas que sofreu o Advogado Tufi Saad Maluf.
IV – A pressa em incriminar e condenar o advogado vítima, bem como o presidente do SAMA para abafar a conduta equivocada da magistrada, visa dar uma resposta urgente à sociedade que não acredita no judiciário por essas e outras máculas, de modo que força lamentavelmente o presidente do TJMA a cometer erro jurídico grosseiro e primário a ponto de abalroar o inciso LV, do Art. 5º da CF, que em síntese assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados o contraditório e ampla defesa.
V – Qualquer conclusão desse episódio que parta de qualquer gestor do TJMA , que fatalmente está envolvido na celeuma como parte e tem interesse no resultado , este sim político, porque lança filho para concorrer às eleições partidárias, será recebido com desconfiança pela sociedade maranhense e será irrefragavelmente replicado pelo SAMA como suspeito.
VI – Ora senhor presidente e operadores do direito. Ninguém será processado e nem sentenciado senão pela autoridade competente (Art. 5º, LIII, CF). Quem apurou os fatos ? qual o rito? quem relatou?
VII – Urge acentuar por derradeiro senhor presidente, que os advogados sindicalistas Mozart Baldez e Tufi Maluf Saad, no dia da manifestação no interior do fórum do Calhau, estavam no pleno exercício da atividade sindical que no país é livre e não no exercício da advocacia, portanto não são alcançáveis pelo estatuto repressivo que o senhor sugere por não ser um democrata.Veja senhor presidente o que reza a Constituição Federal:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Neste sentido, o senhor não tem autoridade para intervir e emitir juízo de valor sobre uma atividade livre que o legislador de 88 vedou interferência do poder público e de intervenção como por exemplo de tentar intimidar o exercício da atividade sindical dos diretores do SAMA, o que representa atentado e liberdade à organização dos trabalhadores da advocacia.
Por derradeiro o SAMA INFORMA QUE não recuará um milímetro na defesa diária dos advogados do Maranhão e sempre rebaterá na mesma altura as agressões que sofrer doa a quem doer.
São Luís – MA, 23 de fevereiro de 2018-02-23
MOZART BALDEZ
Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO