O Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta terça-feira (17), decisão revogando 19 nomeações de interinos que atuam em cartórios do Maranhão, cujos vínculos de parentesco se enquadram nas vedações legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão se deu em Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada no 1º Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional em 7 de dezembro de 2017.
Segundo a decisão, devem ser revogadas as interinidades das Serventias Extrajudiciais de Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire.
A decisão estabelece que as portarias de revogação serão expedidas tão logo seja possível a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não haja interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita a transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”, ressalta.
A decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.
Meta 15
A medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.
Em resposta, a Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços, incide a vedação ao nepotismo.
A resposta à consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão administrativa para todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo geral e vinculante, de acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.
“Ressalto que as revogações de interinidade não decorrem de quebra de confiança ou qualquer mácula ao histórico de trabalho dos interinos, e sim da imperiosa necessidade de dar cumprimento à norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, constante do § 2º do art. 3º da Resolução nº 80/2009”, frisou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na decisão.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
Meu caro jornalista, a decisão é pública e vc poderia divulgar os nomes dos envolvidos no nepotismo. Se precisar de ajuda segue.
Determino a revogação das interinidades cujos vínculos de parentesco constatou-se adequarem-se à vedação inserida na meta 15, sem prejuízo de posteriores constatações de inadequação, quais sejam:
1) Interinidade da serventia extrajudicial de Afonso Cunha, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Osmarina Gomes Duarte, com o anterior delegatário, Honorato Faustino Duarte (nora);
2) Interinidade da serventia extrajudicial de Alto Alegre do Maranhão, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, Rafael Fernandes Turatti, com o anterior delegatário, Rodrigo Fernandes Turatti (irmão);
3. Interinidade da serventia extrajudicial de Cantanhede, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Gilma de Castro Bandeira Barra, com o anterior delegatário, Kélcio Bandeira Barra (mãe);
4. Interinidade do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, Raimundo Coelho Soares, com a anterior delegatária falecida, Isaura Alencar Soares (esposo);
5. Interinidade do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Yane Ramalho Dantas, com a anterior delegatária, Ynara Ramalho Dantas (irmã);
6. Interinidade da serventia extrajudicial de Fortaleza dos Nogueiras, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Auricea Maria da Silva Freire, com o anterior delegatário, Alex Jorge Freire dos Anjos (mãe);
7. Interinidade da serventia extrajudicial de Lima Campos, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Sonia Rackel Nicomedes, com o anterior delegatário, Flávio Roberto Costa Silva (cunhada);
8. Interinidade da serventia extrajudicial de Matões, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Conceição de Maria Paiva Setúbal Carvalho, com o anterior delegatário, Mário Alves de Carvalho Júnior (esposa);
9. Interinidade da serventia extrajudicial de Mirador, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, Paulo César Ribeiro Sampaio, com a anterior delegatária, Katiane Maria Graça Santos (marido);
10. Interinidade da serventia extrajudicial de Olho D’Agua das Cunhãs, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, Adriano Oliveira dos Anjos, com a anterior delegatária, Ivonete Oliveira dos Anjos Pereira (irmã);
11. Interinidade do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, Juliano Pentinelli Vieira Coutinho, com o anterior delegatário, Fabrício Pentinelli Vieira Coutinho (irmão);
12. Interinidade da serventia extrajudicial de São Félix de Balsas, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Clarice Barth Cavalli, com o anterior delegatário, Marcelo Antonio Cavalli (mãe);
13. Interinidade do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Ana Cristina Serra Maranhão, com a anterior delegatária falecida, Noris Serra Maranhão (filha);
14. Interinidade da serventia extrajudicial de São Mateus do Maranhão, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, José Nilson Silveira Maciel Filho, com a anterior delegatária, Ana Carolina Brasil Campos Maciel (esposa);
15. Interinidade da serventia extrajudicial de Sítio Novo, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Kátia Ferreira Madeira, com o anterior delegatário,
Renato Madeira Reis (mãe);
16. Interinidade do 3º Ofício Extrajudicial de Timon, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Joira Martinelli Villaverde de Araújo, com o anterior delegatário, André Villaverde de Araújo (esposa);
17. Interinidade do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum, em virtude do vínculo de parentesco do atual interino, José Joaquim de Carvalho Neto, com o anterior delegatário, Paulo de Tarso Guedes Carvalho (filho);
17. Interinidade do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Maria Márcia Guerra Bacelete, com a anterior delegatária, Graziella Guerra Bacelete (mãe);
18. Interinidade do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire, em virtude do vínculo de parentesco da atual interina, Marildes Costa Oliveira, com a anterior delegatária, Marília Oliveira Coelho (irmã).
Ué! Mas eu não postei a decisão aí na íntegra, pra todo o Maranhão baixar?