MPE emite recomendação sobre as convenções partidárias

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 26 de julho, recomendação aos Diretórios Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão, para que cumpram o que determina o artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata do registro da ata e lista de presentes nas convenções partidárias e da mídia realizada durante o evento.

A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDEx até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite, o que caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – Drap, sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.

A partir disso, foi expedida a Recomendação nº13/2018 aos Diretórios Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão, indicando que a Resolução TSE nº 23.548/2017 deve ser observada. O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos que efetivamente cumpriram a determinação da Resolução, especialmente o prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.

2 pensou em “MPE emite recomendação sobre as convenções partidárias

  1. Quanta saudade do governo Roseana Sarney, o pagamento dos servidores sempre era liberado no último final de semana de cada mês. Antes tinha, agora não tem. Volta guerreira, ninguém aguenta mais esse comunista.

  2. Carlos Brandão vai ser vice? Roseana futura Governadora, pois ele não pode ser vice, kkkk kkkk !

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