Liminar suspende propaganda de Dino que infringe legislação eleitoral

Em resposta à representação protocolada pela Coligação “Coragem e União para fazer o Maranhão Melhor” (PSDB/PODEMOS/REDE/DC/PHS/PMN), a coligação “Todos pelo Maranhão”, que representa a candidatura do atual governador do Estado, Flávio Dino, deverá retirar propaganda exibida no rádio e TV no dia 1º deste mês com uso de imagens que “representam o órgão do Governo”. De acordo com  o juiz plantonista, Alexandre Abreu, a propaganda estará suspensa “até a devida regularização, ou seja, edição para retirada das marcas/símbolos/logos do atual governo estadual”.

Segundo o magistrado, a chapa dinista infringiu o artigo 73 da Lei b° 9.504/97, pelo uso de símbolos na produção audiovisual de “prédios e obras públicas exibidos como imagens e filmes do programa eleitoral”. Caso haja descumprimento da decisão, a chapa arcará com multa diária no valor de R$ 1 mil.

Até o momento, os aliados de Dino não se manifestaram sobre o assunto.

 

 

 

 

 

 

 

 

à suspensão
definitiva das mídias apresentadas com as imagens do logo do atual Governo, bem
como aplicação de multa em seu patamar máximo e, por fim, a perda do tempo pelo
período igual ao veiculado de forma irregular na totalidade de 05 (cinco) minutos

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