A Justiça Eleitoral do Maranhão suspendeu ontem (6), em três decisões distintas, inserções do governador Flávio Dino (PCdoB) da propaganda eleitoral na TV.
As determinações foram expedidas pelos juízes Clodomir Reis e Alexandre Lopes de Abreu, membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Em todos os casos, a irregularidade é a mesma: a coligação do comunista veiculou inserções apenas com a imagens externas, sem a aparição do governador.
Segundo a resolução do TSE que trata da propaganda nas eleições de 2018, nesse tipo de programete é obrigatória a presença do candidato e imagens externas só são permitidas se for o próprio candidato expondo realizações de governo, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos.
Agora, cabe ao PCdoB trocar as inserções irregulares, ou deixar a tela azul…
Baixe os três despachos:
Propaganda irregular 1
Propaganda irregular 2
Propaganda irregular 3
Esse comunista pensa que pode tudo. Vamos mudar isso e votar em outro candidato que não seja apoiado por Lula ladrão.