O TRE-MA também deferiu neste domingo (16) os registros de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB), ambos candidatos à reeleição.
No caso de Dino, a corte eleitoral já havia indeferido uma ação de impugnação proposta pelo deputado Edilázio Júnior (PSD), alegando problemas na convenção comunista (reveja).
No caso de Brandão, os juízes eleitorais também indeferiram uma ação de Edilázio, em que ele questionava a candidatura do vice, em virtude de ele ter assumido o comando do governo depois do dia 7 de abril.
O parlamentar já mandou avisar que vai recorrer ao TSE (saiba mais).