O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedentes embargos de declaração da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), modificou decisão anterior e decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PP).
Agora, ele precisará indicar um substituto – fala-se na filha, Natássia Weba (PV).
O parlamentar tinha obtido importante vitória na Justiça Eleitoral ao conseguir convencer a corte de que uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendia os efeitos de uma condenação cassando seus direitos políticos.
Ao recorrer da decisão, a PRE argumentou que, apesar de reaver os direitos políticos de Weba, a decisão do TJ fora proferida apenas em julho – mas o candidato precisaria estar filiado a partido político desde abril (saiba mais).
“Nesse ponto, tenho que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. É que, segundo dispõe o art. 71 do Código Eleitoral, estando o embargado com seus direitos políticos suspensos, ocorre o cancelamento do seu alistamento eleitoral e, sendo o alistamento pressuposto para filiação partidária, teria esta também sido cancelada, o que resta confirmado pelas disposições contidas no art. 16 da Lei do Partidos Políticos, sendo este o posicionamento do egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, destacou em seu voto o juiz eleitoral Júlio César Praseres.
Para completar: “Ressalta-se que o prazo limite para que o pretenso candidato se filiasse a partido político para, assim, poder participar das eleições deste ano, ocorreu no dia 07 de abril de 2018, oportunidade em que o embargado se encontrava com seus direitos políticos suspensos, permanecendo, nessa condição, até o dia 03 de julho, quando sobreveio a decisão que lhe restituiu tais direitos, ou seja, há apenas 3 (três) meses da ocorrência do pleito”.
Baixe aqui a íntegra do voto.
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