O deputado estadual eleito Duarte Júnior (PCdoB) pode ter problemas em sua prestação de contas eleitoral.
O comunista informou ter gastado R$ 12 mil com a confecção de bandeiras e bonés para a campanha deste ano.
Com as bandeiras, tudo ok.
O que não pode, segundo a Justiça Eleitoral, é pagar pelos bonés, nem que a confecção do material seja destinada apenas a militantes contratados.
A vedação está expressa no artigo 13 da Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
Veja o que diz o dispositivo:
Art. 13. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
Com a palavra, Duarte Júnior…
Para quem se diz conhecedor das leias, vacilou feio!
É simples: basta ele dizer que foi um erro de grafia. Na verdade os gastos teriam sido feitos com BANNERS e não BONÉS. O estagiário que errou na hora que foi digitar. kkkkkkkk
VERDADE… o Brasil é um país de ” malandragem “…. só aqui msm…
La vem mais fakenews.
Eu não vi nenhum boné dele, muito menos doação de qualquer tipo de material.
Isso é só mais uma jogada suja do clã que perdeu tudo que disputou, e agora querem falar mal do deputado mais votado de são luis!!
Se já estão com medo agora, imagina quando ele estiver na ALEMA.
Interpretação tola de quem a fez. Na mesma linha daquele poster que você fez e retirou sobre a Caminhonete utilizada na Campanha do Carlinhos Florêncio. Todos viram dezenas de pessoas fazendo bandeiraços na Campanha do Duarte e, ali as pessoas se protegiam do Sol, com os tais bonés , portanto não eram para distribuição em forma de brinde, fornecimento de vantagem em troca de voto, mas utilização como instrumento de trabalho, caracterização dos trabalhadores e militantes da Campanha.
Foram para as meninas q ficavam nas rotatórias.
Não pode, amigo… a lei é clara: veda a simples confecção.