A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) que pune entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que, sem a autorização do associado, descontarem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta pretende alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que autoriza o INSS a descontar de aposentadorias e pensões as mensalidades devidas a essas associações, desde que autorizadas pelos segurados.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho, que faz ajustes no Projeto de Lei 5482/13, do Senado. No parecer, o relator incorporou ainda dispositivo previsto no PL 8593/17, do deputado Zé Silva (SD-MG), que tramita apensado. Conforme o substitutivo, qualquer pedido de desconto de mensalidade sem a devida autorização do associado importará em:
– multa de 50% a 100%, conforme a gravidade, sobre o valor irregularmente arrecadado pelas entidades, sendo o montante destinado ao INSS; e
– restituição ao segurado do valor irregularmente arrecadado pelas entidades acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ainda segundo o texto, o INSS poderá ser ressarcido pelas entidades em caso de reconhecimento administrativo ou judicial da falta de autorização do segurado no pedido de desconto. Na hipótese de devolução antecipada do valor irregularmente arrecadado, o INSS receberá das entidades os juros e a correção monetária inicialmente devidos ao segurado.
A proposta define ainda que qualquer autorização para desconto será válida por apenas 12 meses e determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das mensalidades a favor da eventual entidade infratora até o pagamento das multas e a restituição dos valores arrecadados de forma irregular.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.