A confirmação, pelo TSE, do indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Sérgio Frota (PR) – e a consequente declaração de sua inelegibilidade (saiba mais) – provocou um debate nos meios políticos na noite de ontem (29): com a decisão desfavorável, a coligação pela qual o parlamentar disputou as eleições deste ano perderia uma cadeira na Assembleia Legislativa.
A resposta é não, de acordo com o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral.
Segundo ele, como Frota disputou a eleição com o registro deferido por decisão do TRE-MA – posteriormente confirmada monocraticamente pelo ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto – os votos dados ao deputado são mantidos na coligação, sendo anulados apenas pra o próprio candidato, como forma de deixá-lo fora da lista de suplentes.
“Apos as eleições só muda [a lista de eleitos e suplentes] se alguém que concorreu no dia das eleições com o registro indeferido conseguir reverter para registro deferido. Nesse caso, os votos passam a ser validados e pode mudar o quociente eleitoral. Mas quando o candidato concorre com o registro deferido a jurisprudência entende que se deve preservar a intenção do eleitor de votar naquele partido ou coligação, mesmo porque no dia da eleição o registro estava deferido”, opinou.