O governador Flávio Dino (PCdoB) perdeu mais uma batalha no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira (13), no embate que trava contra o pagamento de reajuste de 21,7% a servidores estaduais (saiba mais).
O desembargador José de Ribamar Castro, relator de uma ação rescisória do Governo do Maranhão em que se pretende cortar até reajustes já concedidos pela Justiça, manteve despacho proferido há pouco mais de uma semana em que decidiu analisar o caso apenas após manifestação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA).
Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo pretendia que o magistrado reconsiderasse esse posicionamento, pedido que não foi concedido.
“Não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, decidiu.
Muita pretensão! Já é muito uma liminar em rescisória, imagina sem obedecer o contraditório….
Esse desembargador está com medo de decidir logo a questão, uma vez que já existem decisões de vários magistrados encaminhando de forma oficiosa dando um prazo e estipulando multa para o descumprimento. Conheço vários servidores que já estão recebendo, isto é já foi implantado no seu contracheque. Acontece que esse governador quer tumultuar e ganhar tempo nesse episódio.
Esse desembargador é um dos poucos honesto e independente no TJ. Dino nao teve sorte dessa vez.
E muita maldade por parte do governo, Deus tem o poder e domina as mentes maliciosas, chegaremos lá!!! Flávio Dino nao é dono do judiciário e muito menos do Maranhão.
Isso é um tremendo pau no cu esse governador.
E a OAB-MA calada!
Gostaria de ver apenas uma nota!
Adoro
Sequer cabe, neste caso, qualquer tipo de antecipação de tutela ou liminar. Conceder tal medida seria pura invenção por parte do judiciário. Mas deste pode se esperar tudo. Até porque os operadores do direito o aplicam por mera conveniência.