O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou definitivamente, nesta semana os efeitos de um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurava Processo Administrativo Disciplinar (PAD) afastava das funções o juiz maranhense Clésio Coelho Cunha.
Ele tomou a decisão em um mandado de segurança protocolado pelo magistrado do Maranhão no mês de novembro, dias depois de o plenário do CNJ determinar o seu afastamento preventivo do cargo, até o julgamento final do PAD instaurado contra ele.
Em sua defesa, Cunha alegou que os fatos a serem apurados no processo já haviam sido arquivados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão em janeiro de 2016, tendo sido desarquivados pelo CNJ apenas dois anos depois – quando a Constituição prevê que esse tipo de desarquivamento só pode ocorrer até um ano depois,
“É certo que o Conselho Nacional de Justiça possui competência disciplinar originária e concorrente, podendo instaurar originariamente, avocar ou revisar procedimentos disciplinares, sem prejuízo da atuação das corregedorias locais. Contudo, a pretensão revisional do CNJ, seja por meio de procedimento próprio, seja mediante o prosseguimento da apuração originária, deve ser exercida sob o limite temporal de 1 (um) ano, a partir do julgamento disciplinar do Tribunal local”, destacou Alexandre de Morais. Segundo ele, a decisão do CNJ foi inconstitucional.
Clésio Cunha era investigado por suposto favorecimento a uma empresa em ação de desapropriação movida pelo Governo do Estado. De acordo com os autos, horas após receber o pedido, o juiz teria determinado a liberação de R$ 3 milhões em favor da empresa (saiba mais).
Ao blog, após saber da decisão do STF, ele disse ter sempre acreditado numa decisão favorável. Perguntado se atribuía a ação do CNJ a alguma perseguição política, disse que não “mágoas de ninguém”.
“Sempre acreditei em Deus e na Justiça. Deus sempre apagou todas as fogueiras e fez de um modo que eu nem precisasse saltá-las: varrendo as cinzas para que passasse andando e sequer sujasse as sandálias. Não tenho mágoas de ninguém”, declarou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Limite temporal de um ano para rever um ato supostamente ilícito. Ora ora quando a abelha pica a magistratura, está tem em prontidão a pomada para ser usado. Vejam: um exemplo: a lei também expressa revisão em benefícios previdenciários prazo máximo de 10 anos, porém muito, muitos benefícios são cancelados sob a alegação de ilicitude após esse prazo e esse fato plenamente amparado pela magistratura como legal, mesmo se tratando de verbas alimentícias. Então estamos mesmo diante de um Brasil de contrastes, onde o interesse “maior” prevalece. Resta um AMÉM aos “pobres”.