A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luiza Medeiros Neponucena, confirmou a imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira (foto) para a Secretaria de Estado da Saúde e a devolução vendo da unidade de saúde à administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA). A decisão, que já havia sido tomada liminarmente, em dezembro passado, foi disponibilizada nesta segunda-feira (11) no SijNet – Serviço Especializado em Informações Jurídicas. Dessa forma, o Hospital pode voltar a atender exclusivamente os servidores públicos do Estado do Maranhão.
A decisão é resultado de duas ações civis públicas, uma proposta por seis entidades sindicais, entre elas o Sindjus-MA, e outra pelo Ministério Público, contra o Estado do Maranhão. Na ação proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB), Sindjus-MA e mais quatro entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegavam que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a Secretaria de Saúde constituiria ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A magistrada julgou procedentes as demandas e confirmou as liminares, anteriormente, concedidas, em todos os seus termos.
Isso quer dizer que, além de decidir pela imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde, a juíza também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.
A decisão segue agora para revisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.