O deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) apresentou no dia 6 de fevereiro, um projeto de lei que proíbe que empresas como Cemar e Caema suspendam o fornecimento residencial de seus serviços, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que antecede a feriados, por falta de pagamento de suas respectivas contas.
Segundo ele, a interrupção desse tipo de serviço nessas datas “contraria o Código de
Defesa do Consumidor”.
O que o imberbe parlamentar parece não saber é que um projeto com o mesmo objetivo já foi apresentado pelo deputado César Pires (PV), e aprovado pela Assembleia, há quase dois anos.
Em julho de 2017, o plenário da Casa aprovou projeto de lei proposto por Pires que também proibia a Cemar de cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores residenciais às sextas-feiras e vésperas de feriados (saiba mais) – exatamente como proposto agora por Duarte Jr.
“Contamos com o espírito republicano do governador para atender às necessidades da população”, apelou César Pires, após a aprovação.
Mas Flávio Dino vetou a lei…
éguassss.
e agora menino Duarte???
e agora Flavio DIno?
hahahahahahaha
eita mundo veio dando pra dar voltas hahahahah
Esse é mais um projeto de Lei proposto por JEJUNOS jurídicos. Só a União tem competência para tal. https://www.conjur.com.br/2018-jan-12/uniao-competencia-exclusiva-legislar-energia-eletrica
Vide ADI 5960 e 5961, perante o STF contestando lei no Paraná sobre o mesmo feito.
Gilberto, trata-se de dois néscios, já que eles, parlamentares que são, cercados por dezenas de “doutos assessores”, deveriam saber que QUEM LEGISLA sobre o fornecimento de energia elétrica PÚBLICA é o Governo Federal através da ANEEL ( Agência Nacional de Energia Elétrica).
Mais néscios são ainda os dois pelo fato de, normas da ANEEL editadas há mais de 5 anos, só PERMITEM o corte do fornecimento de Energia Elétrica entre às 8:00 Hs até as 18:00 Hs dos DIAS ÚTEIS, salvo em casos de RELIGAÇÃO/LIGAÇÕES clandestinas.
Inclusive , que fique aqui registrado, que a Concessionária NÃO pode cortar o fornecimento de Energia de contas vencidas há mais de 90 dias, caso as posteriores estejam pagas.
Dois incompetentes, um já carcomido pela idade, outro já com o cérebro atrofiado.
Duarte aalega que o STF mudou esse entendimento
é mesmo.. e cadê a decisão do STF dizendo que a competência para legislar nesses casos é concorrente..? Outrossim, o fato em questão já é disciplinado pela ANEEL, que proíbe tal ação em dias não úteis..
Além de JEJUNO pensa que por cá só tem analfabetos jurídicos iguais a ele e o seu “chefe”, que se jacta de ter sido juiz federal. Vai ver mudaram a CF é só ele soube.
Dino, se fizer concurso hoje, não passa na primeira fase.
Não vejo como coincidência, apenas alguém que de fato pensa e olha pelos consumidores. Parabéns deputado pela iniciativa e por seguir fontes jurídicas para tal projeto.
As pessoas não sabem quem é DUARTE JR, é um […].
Péssimo advogado, rábula, se considera um grande jurista, mas é fraco, não tem clientes ,não tem experiência e nem saber jurídico.
Só num governo de incompetentes, esquerdóides lunáticos, sem nada na cabeça, sem cultura, sem experiência, só muitas idéias mortas e pré concebidas.
A boboca da presidente da AGERP se autonomia PRESIDENTA ! , como DILMA, típica postura de imbecis do PC do B.
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