Anna Graziella Santana Neiva Costa[1]
Mariana Costa Heluy[2]
Diferentes setores da economia têm sofrido fortíssimas alterações oriundas das chamadas tecnologias peer-to-peer que permitem aos usuários se conectarem diretamente por meio de plataformas virtuais, viabilizando troca de informações e celebração de contratos em tempo real.
O segmento do Turismo foi impactado, sobremaneira, pelo avanço de tecnologias que propiciam conexão direta entre hóspedes e proprietários de residências promovendo um movimento de compartilhamento de casas (home sharing). Os profissionais do turismo e os fomentadores deste mercado têm reconhecido que os meios de hospedagem alternativos são uma opção para atender aos diversos perfis de turistas, na medida em que ampliam o leque de ofertas e aumentam a competitividade do mercado.
Se, por um lado, os contratos de locação de imóvel por temporada são associados à formalidades contratuais e dificuldades jurídicas, os aplicativos se comprometem a oferecer, de forma célere e simplificada, locação com garantia de cumprimento de regras e segurança jurídica.
Essas plataformas podem ser tidas como novidade no Brasil e no mundo, entretanto, se tornam, a cada dia, mais populares. Fundado em 2008, o Airbnb é responsável pela intermediação de locações de milhares de imóveis residenciais em mais de 190 países, incluindo o nosso país. Em pouco tempo, outras empresas como AlugueTemporada, HomeAway, Homestay, TripAdvisor Rentals, aderiram à dinâmica com oferta de serviço similar gerando concorrência e, por conseguinte, debate sobre a normatização das relações jurídicas desse mercado.
A ferramenta tecnológica em evidência, sem qualquer dúvida, é extremamente atraente e vantajosa, podendo ser utilizada como instrumento de gestão a estimular e aquecer o mercado turístico-cultural no Estado do Maranhão destacando-se, por oportuno, a cidade de São Luís, detentora de centro histórico (ainda) tombado pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade.
A ideia aqui gestada merece estudos, discussões e elaboração de leis que a regulamentem, afinal haverá reflexos jurídicos que envolvem desde o direito do consumidor ao direito tributário. Impactos em órgãos como a vigilância sanitária até os mais variados entes do terceiro setor que tratam da geração de emprego. Essa interdisciplinaridade aponta para o incremento de uma valiosa discussão (também jurídica) capaz de dinamizar e arrojar segmentos variados com potencial de transformar vidas, fortalecer identidades culturais e enraizar valores.
Considerando que é função do Poder Público controlar, regular e fiscalizar, tal como é dever precípuo dos poderes – Legislativo e Executivo – conectar-se às dificuldades de seu povo, parece apropriado investir em perspicácia e estabelecer link com a vanguarda das inovações. O propósito de modificar cenários e traçar caminhos que transformam futuros está para além da vociferação de discursos e palavras de ordem.
Em tempo, é justo destacar que a Câmara Municipal de São Luís, atualmente liderada por um jovem parlamentar, o vereador Osmar Filho, tem demonstrado sensibilidade à realidade contemporânea ao estabelecer conexão com projetos que conjugam tecnologia e inovação em prol de benefícios reais à dinâmica de hoje, a exemplo da aprovação das regulamentações do UBER e, na semana passada, do food truck.
A vida tem exigido de nós e dos que ocupam cargos públicos competência, faro, dinamismo, sagacidade e ousadia para promover as transformações que todos exigem, desejam e almejam.
Leitores, as aves aqui não mais gorjeiam. Margeiam.
[1] Advogada, Pós Graduada em Direito Constitucional e em Ciência Jurídico-Políticas; MBA em Direito Tributário. Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas. E-mail: [email protected]
[2] Advogada com especialização em Gestão do Transporte Marítimo e Portos. E-mail: [email protected]