O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu ontem (23), por 9 votos a 1, determinar que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão (TRT-MA), Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, exonere duas irmãs suas que estavam nomeadas em cargos comissionados subordinados à presidência da Corte.
O caso – que ainda foi encaminhado ao Conselho Nacional do Justiça (CNJ) após o julgamento desta terça-feira – chegou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho após uma denúncia anônima, formulada em setembro do ano passado na Ouvidoria do Tribunal Regional.
Silvia Maria Pontes de Castro e Suzana Regina Pontes de Castro Moreira, ambas irmãs da magistrada, são servidoras efetivas do TRT-MA e foram nomeadas, respectivamente, secretária de Coordenação Administrativa e Capacitação – dias antes da posse de Solange Castro Cordeiro como nova presidente da Corte -, e coordenadora de Precatórios.
Em sua defesa, a presidente do TRT-MA declarou que o caso não se configurava como nepotismo porque as irmãs, apesar de estarem ocupando cargos comissionados, “nunca foram por esta nomeadas para o exercício [de] qualquer cargo comissionado e nem designadas para quaisquer funções comissionadas”.
Solange Castro Cordeiro ainda reclamou do fato de a denúncia ter sido feita anonimamente. Durante a votação do caso, ela chegou a arguir em plenário a inconstitucionalidade da denúncia.
“Demonstra, todavia, inconformismo com o anonimato do denunciante, imputando a conduta como caluniosa e capaz de infligir tortura moral e psicológica, desestabilizando o corpo administrativo do Tribunal Regional, com a intenção de macular a honra e a dignidade da magistrada e das servidoras, atentando, assim, contra a própria Justiça do Trabalho”, relatou o ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, antes de enviar o caso ao Conselho Superior (baixe aqui a íntegra do voto, a partir da página 10).
A magistrada também chegou a pedir a identificação do denunciante – para que ela e suas irmãs o pudessem acionar judicialmente -, além da sua condenação por litigância de má-fé.
“A denúncia [trata-se] de ato temerário, dissociado da verdade, com o único escopo de obter fins vedados em lei que aqui se traduzem no grave constrangimento e ofensa contra honra, o bom nome, a dignidade e a integridade moral e funcional desta magistrada e das servidoras Silvia Maria P. de Castro e Suzana Regina P.de Castro Moreira, nos estritos termos dos arts. 79, incisos I, II, III e V e 81 do Código de Processo Civil”, pontuou Solange Castro. Nenhum desses pedidos foi atendido.
Não convenceu
Os argumentos da magistrada, no entanto, não convenceram seus colegas (veja abaixo o julgamento).
Antes mesmo do julgamento pelo CSJT, o próprio ministro corregedor já havia ressaltado em seu relatório evidências de nepotismo, em virtude da subordinação direta entre os cargos ocupados pelas irmãs da desembargadora e a presidência do TRT-MA, apesar de não formalmente expressos no organograma da Corte.
No caso de Silvia Castro, Lelio Bentes Corrêa destacou uma portaria, de agosto de 2018, por meio da qual Solange Castro autorizou a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/Imperatriz/São Luís, assim como o pagamento de uma diária e meia e o adicional de deslocamento à secretária de Administração para que ela acompanhasse e auxiliasse, em tempo integral, a presidência TRT-MA em visita técnica das novas instalações do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, além de participar da assinatura do contrato de locação do respectivo imóvel.
“Resulta evidente, assim, a especial fidúcia e ascendência hierárquica direta da Exma. Presidente da Corte regional em relação à servidora titular da Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação”, asseverou o corregedor.
A mesma “ascendência hierárquica” foi observada no caso da Coordenadora de Precatórios, ocupada por Suzana Castro Moreira.
“Do exame dos dispositivos acima transcritos, constata-se que o Serviço de Precatórios integra a Assessoria Jurídica da Presidência, mas desempenha atribuições que demandam atuação diretamente vinculada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Corrobora tal assertiva o exame do Organograma/2017 daquela Corte regional, encaminhado a esta Corregedoria-Geral pela Exma. Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no qual se verifica a subordinação direta da Coordenadoria de Precatórios à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região”, completou.
Outro lado
O Blog do Gilberto Léda tentou ainda na tarde de ontem (23) contato com o TRT-MA para obter uma manifestação formal sobre a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em relação ao caso, e ainda aguarda retorno. O espaço fica aberto aos posicionamentos de todos os citados.
[…]?
Pense numa juíza[…]
Todos do TRT sabem que as irmãs são concursadas e foram promovidas ANTES da Solange assumir como presidente.
Vai entender!
A única questão que a reportagem deciciu omitir foi que todos os aconselheiros do CNJ disseram que a decisão teria que ser pela exoneração das irmãs, muito embora não fosse uma decisão justa.
Isso porque, as irmãs são concursadas e ocupam cargo em comissão desde 2002, muito antes da atual presidente ter assumido o cargo.
o caso já foi julgado pelo CNJ?
Nesse concurso deve ter havida […].
PARECE S[…]
Essa Justiça do Trabalho socialista e paternalista é um nojo, uma sacanagem, está provado que o que os contribuintes gastam com ela não compensa. Se você conversa com algum funcionário do Fórum Astolfo Serra ou mesmo do TRT a reclamação deles para com os magistrados é uma constante: que eles querem tudo pra si, que quando vão pra Brasília é só pra reivindicar pra eles etc, etc. Ainda bem que o Governo Bolsonaro tensiona acabar com isso e com o Ministério do Trabalho, levando todo mundo pra produzir na administração pública e na Justiça Comum que estão abarrotadas de processos..
“Esqueceram” de falar ai na reportagem que Suzana ocupava o cargo desde 2002!!! Quando a Presidente nem desembargadora era. E que Silvia já ocupou diversos cargos de gestão e chefia no TRT, muito antes da irmã presidente chegar a Corte. Decisão injusta, como dito pelo próprio CSJT
está tudo no relatório, que foi disponibilizado na íntegra…