O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu na manhã desta sexta-feira (3), por unanimidade, tornar sem efeito a decisão do juiz eleitoral de Paço do Lumiar, que havia condenado Núbia Dutra a pagar multa no valor de R$ 33 mil e torná-la inelegível por oito anos, sob a alegação de contribuição eleitoral irregular ao então candidato a deputado federal Domingos Dutra no pleito de 2014 (saiba mais).
O relator do caso, o juiz federal Wellington Cláudio, acolheu a tese da defesa, que sustentou que, na vigência do casamento, a renda de um dos cônjuges compõe a renda do outro para efeito de contribuição eleitoral.
Em seu voto, o juiz federal Wellington Cláudio afirmou que, apesar de ter elaborado um voto escrito mantendo a decisão de primeira instância, após a exposição das teses do Ministério Público Eleitoral e da defesa, acolhia a tese da defesa, pois o casamento das partes ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, que garantia, para fins eleitorais, a totalidade da renda do casal.
O juiz Júlio Cesar, ao acompanhar o relator, declarou que acompanhava o brilhante voto e ainda exaltou a humildade do relator, ao comunicar à Corte que mudou de opinião após a defesa feita pelo advogado Coroba.
Já o juiz Gustavo Villas Boas destacou que reconhecia o senso de justiça do relator Wellington ao reconhecer não apenas a mudança de entendimento do TSE, mas, sobretudo, interpretava de forma correta a transição entre o código civil de 1916 e o atual de 2002.
Por sua vez, o juiz Bruno Duallibe afirmou que esse julgamento tinha enorme importância para casos semelhantes que serão submetidos àquela Corte Eleitoral.
Essa nossa justiça!?