PEC pode acabar de vez com com foro privilegiado de delegados, procuradores e defensores do MA

O deputado estadual Yglésio Moyses (PDT) anunciou hoje (17) que prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar de vez com o foro privilegiado de delegados de polícia, defensores públicos e procuradores do Maranhão e da Assembleia.

Na última quarta-feira (15), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural.

Com a PEC, o deputado pedetista pretende extinguir os dispositivos do texto.

“A PEC visa fazer o ajuste do texto constitucional estadual ao que foi julgado nesta semana no STF, que declarou inconstitucional o foro para esses profissionais. Nossa ideia é atuar em consonância com a interpretação das cortes superiores sobre a necessidade de limitar cada vez mais o foro”, declarou ele,m em entrevista a O Antagonista.

A PEC foi protocolada na tarde desta sexta-feira.

Um comentário em “PEC pode acabar de vez com com foro privilegiado de delegados, procuradores e defensores do MA

  1. Isso é que é vontade de aparecer. Ora, pô, o STF já declarou o texto da lei inconstitucional, essa norma JÁ NÃO É MAIS CONSIDERADA ESCRITA NA CARTA, foi para a lata do lixo jurídico.

    Agora me vem uma figura desta dizendo e fazendo alarde para dizer que sua emenda (PEC) “vai acabar de vez como “foro privilegiado” (sic) dos promotores….”.

    Acabar de vez com o que já foi ACABADO pelo STF…..? Ora, vai estocar ventos, ideia genial de “çaudosa” economista que um dia foi xingada de Presidenta!

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