O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís
O dispositivo garantia 30 minutos de graça a usuários de estacionamentos em shoppings, hospitais e aeroporto.
Ao analisar o caso, Lewandowski atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) e conferiu efeito suspensivo a um recurso contra decisão do Tribuna de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia julgado improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da entidade em face da Câmara Municipal de São Luís.
Na ação, a associação questiona a inconstitucionalidade da lei sob o argumento de ser o ente municipal incompetente para legislar sobre o tema – invocando não se tratar de interesse local –, além de suscitar indevida intervenção na competição empresarial e na operação regular dos estacionamentos.
Com o despacho desta semana, a lei fica suspensa até o julgamento do mérito do recurso por órgão colegiado do STF.
Decisão acertada. O Supremo já pacificou o entendimento sobre o tema há muito tempo. A Constituição garante a liberdade econômica, sem tabelamento de preço, com livre concorrência e livre iniciativa.
Só pode ser sócio(a) de shopping ou dono(a) de estacionamento mercenário….