Adriano Sarney*
Muitas pessoas me questionam sobre o processo legislativo da criação de uma lei estadual proposta por um deputado. Sim, existe uma diferença enorme entre uma proposição de um deputado e outra do governo. O processo tem várias etapas e se a ideia for constitucional e pouco polêmica, tem a sua tramitação relativamente rápida. Vamos aos detalhes.
A lei proposta por um deputado nasce de diversas formas: clamor social, observação do cotidiano, regulamentação de algumas leis federais ou repetição de ideias bem sucedidas em outros estados. Nem tudo pode virar lei, pois ela precisa ser constitucional. A nossa Carta Magna não permite a interferência entre poderes, ou seja, um deputado não pode obrigar ou se intrometer nos deveres do governo. O parlamentar não pode propor redução de impostos, por exemplo. Apenas quem pode enviar à Assembleia Legislativa esse tipo de matéria é o poder executivo, o governador. Contudo, a lei do deputado pode constar algumas obrigações para empresas e cidadãos.
Com a ideia em mente, o deputado e sua equipe de gabinete redige um projeto de lei (PL) que é protocolado e publicado no diário oficial da Assembleia. Esse PL é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), formada por 7 deputados indicados pelos blocos parlamentares daquele ano legislativo. A CCJ delibera sob o aspecto constitucional – legal, jurídico e regimental. Caso o projeto não seja rejeitado ou prejudicado por conta de determinado vicio ou mácula, ele seguirá para a comissão temática relativa ao seu assunto (Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc), também composta por 7 deputados, que vai deliberar sob o mérito da proposta. Nessa etapa podemos ter audiências públicas, convocação de especialistas, estudos encomendados para a Consultoria Legislativa, enfim, esse é o momento de discussão com os deputados e a sociedade.
Logo após todos os pareceres favoráveis das comissões, o projeto aguardará para ser incluído na ordem do dia e colocado à votação no plenário da Assembleia. Possuindo a maioria dos votos favoráveis, o PL segue para a sanção do Governador, que tem o prazo de 15 dias para vetá-lo integral ou parcialmente. Decorrido esse prazo, o silêncio do Governador do Estado importará sanção. Em caso de veto, a Assembleia ainda pode derrubar o veto do governador ou o manter. A lei é finalmente promulgada pela Assembleia Legislativa caso não houver veto total do governador, caso os deputados derrubem o veto ou caso o governador se silencie por mais de 15 dias como relatado acima.
Tenho dois projetos importantes em que o governador se silenciou e que aguardam sanção pelo Poder Legislativo, os projetos de lei 36 e 178 de 2017. O PL 36 determina que as agências bancárias sejam obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água, luz, telefone e outras taxas, independentemente do cidadão ser ou não correntista da instituição. Já o PL 178 estabelece a política estadual de desenvolvimento da agricultura familiar que visa criar ferramentas de fortalecimento deste setor.
Com essas informações, você será capaz de entender melhor seus direitos e deveres e exercer a cidadania de forma mais ativa. Elas podem ser básicas, mas permitem que você seja capaz de elaborar sugestões e apresentá-las a seus representantes mais próximos que a transformarão em projetos e se aprovadas poderão se tornar leis garantindo direitos e estabelecendo novas políticas públicas. No próximo artigo relatarei a possibilidade de uma lei surgida exclusivamente da inciativa popular.
*Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.
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