Foi promulgada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado a lei nº 11.096/2019, de autoria do Deputado Zé Inácio, que além de obrigar osestabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor também exige que esses disponham de uma cópia do código na linguagem Braile, atendendo a pessoas com deficiência visual e baixa visão.
A lei tem por finalidade assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso ao Código de Defesa do Consumidor no formato da linguagem braile, a fim de garantir os seus direitos de forma igualitária e justa.
“A lei visa alcançar a política estadual das relações de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, tendo como fundamento o disposto no Artigo 24 da Constituição Federa”, diz Zé Inácio.
As relações comerciais, na prática, passaram, com o advento do CDC através da Lei nº 8.078/90, a acontecer de forma mais transparente. Existe hoje uma preocupação maior com a qualidade do produto que se estará colocando à disposição do consumidor. Contudo, grande parcela da população ainda permanece alheia a seus direitos.
Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é o primeiro passo para gozar das garantias e direitos estabelecidos pela Lei. Ao disponibilizarem exemplares deste importante instrumento aos consumidores, os estabelecimentos comerciais tornarão as relações de consumo mais transparentes e justas, especialmente nos locais onde se processam as ocasiões em que seu uso e conhecimento são mais necessários.