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A Câmara dos Deputados manteve, mesmo com 247 contra e apenas 187 a favor, o veto sobre a franquia de bagagens em voos nacionais e internacionais. A medida constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 863/18, convertida na Lei 13.842/19.
Para ser derrubado, um veto presidencial precisa do voto contrário de 257 deputados. Caso esse número fosse atingido na Câmara, haveria votação no Senado, onde precisaria de 41 votos.
A nova lei permite o controle de 100% do capital de empresas aéreas com sede no Brasil por capital estrangeiro.
Segundo o texto vetado, o usuário teria direito novamente à franquia de 23 kg nas viagens nacionais, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionaria pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.