A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reunida na manhã de sexta-feira (11), julgou os Embargos de Declaração nº 2.607/2019 apresentados pelo Estado do Maranhão no Agravo Interno nº 47.934/2016 nos Embargos Infringentes nº 10.138/2016 em face da Ação Rescisória nº 17.465/2016, também ajuizada pelo Estado do Maranhão com relação aos 21,7%. A sessão foi presidida pelo desembargador Lourival Serejo. Durante o julgamento, o desembargador Jorge Rachid, relator dos Embargos de Declaração, entendendo que a situação era meramente protelatória, rejeitou o recurso do Estado do Maranhão, no que foi seguido pelos demais magistrados.
Em novembro do ano passado, o TJMA foi favorável ao provimento do Agravo Interno n° 004.334/2018, apresentado pelo Sindjus-MA, em face da suspensão da Ação Rescisória dos 21,7%, interposta pelo Estado. Com essa decisão, o Estado do Maranhão interpôs recurso contra o agravo do Sindjus-MA.
“Tivemos o agravo interno deferido sustentando que como se trata de Ação Rescisória, ela não pode se submeter ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, o IRDR não trata da admissibilidade da Ação Rescisória. A partir do agravo, o Estado entrou com recurso pedindo que fosse suspenso, reiterando os argumentos, mas os embargos foram rejeitados hoje. Agora serão julgados os embargos infringentes do Sindjus-MA dentro da rescisória que rescindiu a decisão favorável aos servidores do 21,7%”, explicou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.
A decisão da Seção Cível de ontem (11) permite o prosseguimento do julgamento dos Embargos Infringentes pretendido pelo Sindjus-MA contra a decisão proferida na Ação Rescisória (17.465/2016) que trata do direito dos servidores à diferença salarial de 21,7%, decorrente da Lei 8.369/2006.
O julgamento foi acompanhado pelo presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins, pelo vice-presidente do sindicato, George Ferreira e pelo advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.
“É um compromisso da Diretoria do Sindjus-MA lutar para garantir que os retroativos dos 21,7% sejam pagos a todos os servidores do judiciário, conforme entendimento original do TJMA, que implantou esse índice em 2014, por determinação do Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento de hoje desses embargos de declaração, ficamos mais perto de uma decisão final, sobre o direito dos servidores receberem esses retroativos na forma de precatórios, tese que sempre defendemos por acreditar ser direito nosso”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.
O sintsep está pleiteando, também, esse percentual para seus afiliados,e será extensivo a eles???
No caso de vcs ainda é o percentual para implantação nos vencimentos.
No caso dos servidores da Justiça Estadual, já são os retroativos inclusive já acionados e sobrestados aguardando o fim dessa peleja para voltar a tramitar e se tornarem precatórios