A aplicabilidade dos recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer está sendo tema de discussão na Assembleia Legislativa do Maranhão. O deputado estadual Yglésio (PDT) defende que o Fundo seja utilizado para ações preventivas, obedecendo os dispositivos da Emenda Constitucional 63/2011. Porém, o parlamentar argumenta que é necessário fazer ajustes na Emenda Constitucional e na Lei Complementar para evitar má interpretação e questionamento jurídico quanto a aplicação dos recursos. O parlamentar do PDT já apresentou proposta para corrigir o texto da Emenda Constitucional e da Lei Complementar.
Na tarde de segunda-feira (14), o deputado Yglésio apontou na tribuna os equívocos que vê na construção da lei e o que deve ser feito na correção da EC e da Lei Complementar. Yglésio mostrou discordância das alíquotas de ICMS desde a primeira edição da lei, configurando evidente desarmonia com a Emenda Constitucional.
“O ICMS que era 5% e 3% [derivados de tabaco e bebidas alcoólicas] na PEC, foi para 3% e 1% [derivados de tabaco e bebidas alcoólicas] na lei complementar. O nome disso aqui é antinomia. Então isso aqui já perdeu, a lei já se perdeu bem aqui, porque ela está estabelecendo um percentual que é abaixo do constitucional.”, argumentou.
Yglésio também apontou outro “desencontro” entre a lei complementar e a norma constitucional. A Lei Complementar que cria o Conselho, tentou dar a este um caráter deliberativo, mesmo sem estar ajustado na Emenda Constitucional. “O Conselho não pode ter caráter deliberativo sem estar ajustado na PEC, portanto como é o artigo 3º da lei ele conflita também contra a PEC, obviamente, cai completamente a lei. Essa Lei nº 170, desta forma com a redação errada, com o dispositivo errado foi para o Diário Oficial da Assembleia Legislativa, no dia 18 de dezembro de 2014, com 3% para o tabaco e 1% para bebida alcoólica, e bebida alcoólica ainda escrito aqui em duplicidade.”, avaliou.
Longos sete anos se passaram desde a criação da Emenda Constitucional até o Decreto da Secretaria da Fazenda que criou o procedimento operacional padrão para a transferência da lei do Fundo. “Aí, por conta da falta de articulação legislativa, em 30 de julho de 2018, apenas, porque o Fundo para funcionar, de fato, ele tinha que ter a regulamentação do funcionamento do Conselho Consultivo foi emitido o Decreto nº 34.360 que criou aqui a figura do Conselho do Fundo Estadual de Combate ao Câncer”, discorreu Yglésio sobre a criação do Conselho Consultivo para o Fundo funcionar de fato.
O uso do Fundo
No domingo, o deputado Yglésio defendeu em artigo que o Fundo seja usado em consonância com sua finalidade que é a prevenção e combate ao câncer. No artigo, também publicado por este blog, o parlamentar define os termos utilizados no dispositivo legal. “Voltando ao texto da emenda constitucional, utilizaram-se os termos ‘prevenção e combate’, porém em Medicina não existem ações de combate, existem ações preventivas, curativas e de reabilitação. O combate fica para a agenda política ou pior, quem sabe para um ringue de UFC…”, alfinetou.
Na Tribuna da Assembleia, Yglésio voltou a destacar a importância das ações preventivas no combate ao câncer. “Está sendo feita uma campanha de desinformação em cima de um recurso de R$ 3 a R$ 7 milhões de reais, que, a meu ver, é um recurso que tem fundamental importância para a prevenção”, disse no Parlamento. O deputado do PDT falou da concepção do Fundo é para investir em ações preventivas.
“Hoje [segunda], nós coletamos as assinaturas, já fizemos os ajustes na Lei Complementar e vamos fazer toda a reorganização dessa legislação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. E esperamos que o bom senso prevaleça”, finalizou.
o erro da lei só apareceu esse ano?