A juíza Elaile Carvalho suspendeu, na última segunda-feira (2), pregão presencial realizado em novembro de 2019 pela Prefeitura de Balsas, administrada por Dr. Erik (PDT), para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios.
Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público, o edital do certame incluía cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.
A ação contra o pregão decorreu de representação formulada em 19 de novembro por uma das participantes do pregão, a empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo – a empresa chegou a formular os questionamentos administrativamente, mas não foi atendia (veja).
Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.
Uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.
Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.
Errata
Chama a atenção, ainda, a publicação de errata ao edital (baixe aqui), que, segundo o MPMA, alterou substancialmente, os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.
Uma das inclusões na nova versão do documento foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.
“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça Dailma Fernández.