O juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís expediu sentença condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a realizar concurso público para procuradoria jurídica, para funções como advogado e assistente jurídico. O prazo para que o órgão cumpra a sentença é de um ano.
No despacho, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão decorre de ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, já falecido, em que figuram como réus a própria Caema, na figura do presidente da companhia, e os representantes do escritório de advocacia Sá Vale Advogados.
Na ação, questiona-se a contratação da empresa, sem licitação, pelo valor de R$ 414 mil, em 2015. O contrato era de 90 dias, terminando em junho daquele ano. No mesmo mês, contudo, foi aditivado por mais três meses, e igual valor – perfazendo um total de R$ 818 mil para um escritório criado apenas no fim do ano de 2014 (saiba mais).
Para Pedro Leonel – que pedia liminar para que fosse declarada a nulidade do contrato -, a postura da Caema foi “contraditória”.
“Há pouco mais de um ano a Caema anunciou sofrer de uma suposta crise financeira, ameaçando de ‘calote’, no valor de R$ 2 milhões, no pagamento à empresa terceirizada responsável por consertos na rede de esgoto e de água […]. Daí porque se pode inferir que tal facere da Caema vem implicando, bem como ainda implicará, num exacerbado e, ao mesmo tempo, desnecessário gasto dos recursos públicos nela investidos”, argumentou.
O autor pediu, entre outros, a decretação da nulidade do contrato celebrado entre CAEMA e Sá Vale Advogados, bem como pediu junto à Justiça que a Caema tomasse as medidas necessárias à realização de concurso público, de provas e títulos, para a nomeação de novos advogados, a vir integrar o quadro jurídico da empresa, sob pena de multa. Pediu, ainda, a condenação dos réus a restituir ao erário a quantia total despendida com a contratação de sua sociedade de advogados, devidamente atualizada.
Alegações – No curso do processo, a Caema e o seu presidente, Davi Telles, alegaram que, após este assumir a companhia, tomou providências no sentindo de apurar irregularidades nas licitações realizadas. Argumentam que foram encontradas irregularidades no contrato firmado com o escritório Zanelia Duarte Advogados, contratado na época, tendo iniciado processo licitatório para contratação de novo escritório. Os réus Sá Vale Advogados, Mariana e Pedro Henrique Sã Va1, alegam ausência de lesão ao patrimônio público, ausência de responsabilidade civil, impossibilidade de restituição de valores. Pleiteia o julgamento improcedente da ação.
“Analisando profundamente o processo, verifica-se que o Ministério Público Estadual já havia instaurado inquérito civil sobre a questão discutida nos autos culimninando no seu arquivamento. O mesmo ocorreu na análise da representação instaurada no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas. Embora a decisão tomada na seara administrativa não vincule o magistrado, em virtude da independência de instâncias, cabe tecer algumas considerações sobre o que foi ali apurado. Na investigação dos órgãos acima mencionados não foi comprovada irregularidade na dispensa de licitação, bem como não se conseguiu comprovar a ocorrência de superfaturamento no referido contrato”, fundamenta o juiz na sentença.
O magistrado verificou que a requerida, inicialmente, deu início a procedimento licitatório para contratação de novo escritório de advocacia, mas em virtude da demora na sua conclusão e a necessidade dos serviços jurídicos, originou-se a situação de emergência, requisito essencial à dispensa de licitação. “A Lei de Licitações não estabelece, ainda, como requisito para dispensa de licitação, que o os serviços contratados possam ser enquadrados como singular ou diferenciados. Em relação a prorrogação do contrato, a Lei Estadual 9579/2012 confere esta possibilidade nas hipóteses de urgência, o que ficou configurado haja vista que a nova licitação ainda estava em andamento não podendo a companhia ficar em a prestação de serviços advocatícios. Quanto ao valor do contrato, não restou provado o seu superfaturamento”, ponderou.
A Justiça observa que já se encerrou a contrato da Sá Vale, e que aconteceu a efetiva prestação de serviços durante a sua vigência conforme documentos anexados ao processo. “Logo, entendo que não houve irregularidade na contratação do escritório réu. Já em relação ao pedido de realização de concurso público paia o quadro jurídico, entendo que merece acolhida. De outro lado, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para licitação, contratação de banca especializada c servem para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar efetividade ao direito. Reputo, portanto, como razoável, o prazo de 1 (um) ano para cumprimento da obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, finalizou a sentença.
Desde a Constituição Federal de 1988, é obrigado a realização de concurso público para empresas, autarquias e fundações públicas, além da Administração Direta. Entretanto existe advogado aqui na CAEMA que não fizeram concurso público e ingressou no quado de Advogado da empresa depois de 1988. Inclusive tem um que era técnico de nível médio que se formou e Direito muito depois da Constituição de 1988 e com apadrinhamento político passou para o quadro de advogado.
Por essas e outras razões é que os serviços prestados são de péssimas qualidade e a sociedade é quem sofre dia a dia por essas mazelas.
Isso é uma vergonha e precisa ser investigado a fundo.
O MPE e o MPT devem investigar os escritórios jurídicos em todos os órgãos da administração pública estadual que estão lotados de advogados alinhados ao governo. Concurso público, já!!!
Desde 1988 deveria abrir concurso para todos os empregados da CAEMA, pois a empresa se tornou cabide de emprego politico ao longo dos anos, sagrando em o cofre público com sua ineficiência. Quem não é concursado deve ser sumariamente exonerado, pois tá tirando a vaga de um cidadão que tá se esforçando e muito para passar num concurso público, isso não é justo.
Ressalvados os cardos comissionados, os demais devem ser exonerados e consequentemente, deverá a CAEMA fazer concursos para todos os vagas a serem disponibilizadas, pois a empresa necessita de técnicos capacitados e devidamente concursados.
O Governador tem a obrigação de moralizar forma de provimento dos empregos públicos da CAEMA.
O MPE fecha os olhos para tudo de errado que está acontecendo no governo do Estado. São coniventes.