Agência Estado
Em ação semelhante à do Partido Social Democrático, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), moveu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine que o terceiro colocado nas eleições ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro em 2018, com 15% dos votos e é filiado ao partido, ficaria com a vaga.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, mesmo cassada, Selma pode ter uma sobrevida ainda maior no mandato e só perder a função efetivamente em abril, quando uma nova eleição para a vaga deve ser realizada em Mato Grosso. A possibilidade começou a ser discutida nos bastidores do Senado em meio à indefinição sobre quando a parlamentar terá de deixar o gabinete e o salário de R$ 33,7 mil mensais, além das verbas extras a que tem direito.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governador afirma ao Supremo que, como o acórdão que cassou Selma foi publicado em 19 de dezembro, “a decisão está produzindo efeitos plenamente e a representação do Estado de Mato Grosso está inferior aos mandamentos constitucionais”.
“Mais que isso, o início da próxima sessão legislativa deve ser marcado por votações de relevantes questões de viés federativo, como a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária – fatos notórios, inclusive. Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis”, escreve (leia a íntegra).
Os argumentos são os mesmos de uma ação movida pelo PSD, partido de Fávaro, que também moveu uma ação no Supremo. No mérito, tanto o partido quanto o governo estadual querem que o Supremo decida que em todos os casos em que seja decretada a perda de mandato de Senador da República, não havendo suplentes, e desde que as eleições em questão permaneçam válidas, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições para exercer o cargo até que o novo senador, eleito nos termos do art 224, 430, do Código Eleitoral, seja empossado”.
A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.
As transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria possibilitado gastos com a campanha antecipadamente, com a contratação de empresas de pesquisa e de marketing (para a produção de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação.
Selma ficou famosa em Mato Grosso como “Sérgio Moro de saias”, por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por “escabroso esquema” na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.