A empresa Bom Bordo, que oferece o serviço de venda de passagens online para os ferry boats de São Luís e Cujupe, suspendeu a comercialização em seu site, alegando estar cumprindo decisão judicial.
A informação consta da página inicial da empresa, mas é ilegal, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo o advogado Victor Duarte, um dos representante da entidade, uma decisão do Tribunal de Jusotiça determinou apenas que fosse suspensa cobrança de uma certa “taxa de conveniência/comodidade”, exigida apenas de quem adquiria as passagens pela internet.
“Esse era o comando judicial, e não a suspensão da comercialização de bilhetes pela internet. O que era para ser um benefício se tornou mais uma ilegalidade”, aponta ele.
O fim da cobrança da taxa foi um pedido liminar do Ibedec em ação que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O pedido, no entanto, não foi deferido, e o Instituto recorreu ao TJ, onde conseguiu decisão favorável da lavra do desembargador Cleones Cunha.
O Blog do Gilberto Léda entrou em contato com a Bom Bordo, por email, e aguarda posicionamento sobre o assunto.
Se ninguém vai remunerar o serviço o resultado é a paralização. O TJ cobra pelo serviço que presta ( as chamadas custas) e quando o usuário não efetua o pagamento o processo é sumariamente arquivado. Não existe almoço gratuito.